Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - Quem faz oposição, perde direitos obtidos por convenção coletiva de Sindicato
Quem faz oposição, perde direitos obtidos por convenção coletiva de Sindicato

Tudo indica que novos ventos começam a soprar para o sindicalismo brasileiro, depois de servir de palco de grandes discussões e controvérsias. Um juiz - da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo - negou a aplicação de direitos trabalhistas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho simplesmente pelo fato dele ter apresentado uma carta de oposição às vantagens conquistadas por seu sindicato.

O juiz entendeu que neste caso o empregado não poderia pleitear tais vantagens, pois ele próprio achou por bem não contribuir para a entidade que garantiu inúmeros direitos a classe profissional.

A decisão está sendo comemorada por praticamente todo o movimento sindical que, nos últimos tempos, tem sofrido baixas significativas em sua arrecadação por conta de ações impetradas pelo Ministério Público do Trabalho que entende que a cobrança da taxa assistencial é incabível, sem, contudo, oferecer qualquer alternativa. Inclusive, uma entidade de Joinville (SC) postou nas redes sociais um post dizendo que o material escolar não seria distribuído por falta de recursos que não ingressaram no órgão.

No caso paulista, como é comum em quase todo o Brasil, o patrão estimulou seus empregados a se oporem ao desconto, estipulado pela assembléia geral da categoria. Posteriormente, um desses trabalhadores foi despedido da empresa e abriu processo na Justiça do Trabalho alegando diferenças salariais e outras vantagens conquistadas por seu sindicato.

O patrão contestou alegando que o empregado não quis estar representado pelo sindicato, juntando como prova cópia de sua carta de oposição ao desconto.

Um antigo dirigente, falando ao MUNDO DO TRABALHO E PREVIDENCIÃRIO, disse que "realmente, não se pode conceber como justa a atitude de alguém pretender usufruir de direitos sem querer cumprir os deveres que os ensejam, quais sejam, os deveres de solidariedade".

Para ele, não se pode dizer que o Inciso V, do Art.8º, da Constituição Federal, ou mesmo o Art.544, da CLT, poderiam contrariar o entendimento do juiz prolator da sentença, Eduardo Rockenbach Pires, pois ninguém está obrigando o trabalhador a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato",assinalou para enfatizar:

- Cuidado com os lobos vestidos de cordeiros, no caso, aqueles que se intitulam defensores dos trabalhadores, mas, o que desejam é o enfraquecimento de suas trincheiras de luta que são os sindicatos.

Quem quiser ter acesso ao inteiro teor da decisão basta procurar junto ao TRT-SP o Processo nº 0619-2009-030-00-9, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Fonte: Mundo do Trabalho e Previdenciário
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados