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Notícia - 27/01/2025 - Feriados que o empregado doméstico tem direito
27/01/2025 - Feriados que o empregado doméstico tem direito

Os feriados que o empregado doméstico tem direito são todos os nacionais, estaduais e municipais, de natureza civil ou religiosa. O dia de folga não pode ser descontado e, em caso de atividade, o dia de atividade vale o dobro (com adicional de 100%). A emenda não é obrigatória.

Ao longo do ano, existem diversas datas comemorativas que marcam o nosso calendário, sejam elas por sua importância histórica ou cultural. Elas podem valer para todo o território nacional, para um estado ou apenas para um município.

Os feriados são datas comemorativas determinadas por força de lei, sendo dias nos quais não há atividade — ou seja, a legislação brasileira prevê a folga aos profissionais com Carteira de Trabalho assinada. E o mesmo se aplica aos trabalhadores domésticos.

Como funcionam os feriados no trabalho doméstico?

Os feriados são datas comemorativas nacionais, estaduais ou municipais, estabelecidas por força de Lei, nas quais se recomenda a não prestação de serviços. Nestes dias, celebra-se um acontecimento histórico, como a Independência do Brasil, ou uma personalidade, como Tiradentes.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê a folga em dias de feriados a todos os profissionais brasileiros, incluindo os empregados domésticos.
Art. 70 — Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Em outras palavras, são datas nas quais a empregada possui um dia de descanso remunerado.

O que é ponto facultativo para empregada doméstica?

Os pontos facultativos, diferente dos feriados, são datas em que a atividade é opcional. Assim, você, empregador, pode escolher pela dispensa ou não da empregada nestas datas. Eles são comuns em datas de “emenda†— isto é, dias entre os feriados e os fins de semana.
Por exemplo, se o feriado é em uma quinta-feira, o ponto facultativo é na sexta-feira seguinte, entre o sábado.
Assim, enquanto os feriados são datas de inatividade comercial determinada por lei — nos quais os trabalhadores têm folga —, os pontos facultativos são dias em que a atividade é opcional.

Empregado doméstico pode trabalhar em feriados?

Mesmo que a legislação vigente recomende a não atividade, pode ocorrer o trabalho do empregado doméstico em dias de feriado. Mas, nestes casos, é preciso seguir entre 2 opções:

• Pagar um adicional de 100% sobre o valor/hora da empregada. Assim, cada hora de trabalho da profissional no dia de feriado vale o dobro;

• Compensar a folga em outro dia da semana, sem descontos no salário.
A Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) determina que, se a doméstica trabalhar em um dia de feriado, ela deve receber o dobro pelas suas horas de atividade. Conforme o texto legal:
§ 8â Âº O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Como fazer o cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica?

Como vimos, o trabalho em dias de feriado prevê um acréscimo de 100% sobre o valor/hora da empregada. Assim, basta calcular o dobro (multiplicar por 2) do valor.
Que tal um exemplo? Suponhamos que sua empregada doméstica recebe R$ 8,00 por cada hora de atividade. Se a profissional atuar em um dia de feriado, incidem-se 100% de adicional sobre este valor. O cálculo fica: 8 × 2 = R$ 16,00/hora.

Além disso, a decisão deve ser tomada em conjunto e com ciência da empregada doméstica. Assim, ambas as partes chegam a um consenso e estabelecem um acordo que atenda aos dois.

Fonte: Hora do Lar
 
     
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