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Notícia - 15/06/2026 - Homologação da rescisão
15/06/2026 - Homologação da rescisão

A homologação da rescisão não é uma regra geral obrigatória pela CLT. No entanto, existem situações específicas onde o procedimento é exigido por lei ou por regras da categoria:

• Previsão em Convenção Coletiva (CCT): Se o sindicato da categoria possui uma cláusula em acordo coletivo exigindo a assistência sindical, a empresa é obrigada a cumprir essa regra.

• Funcionários com Estabilidade (Art. 500 da CLT): Empregados que possuem garantia de emprego por lei (como gestantes, cipeiros ou vítimas de acidente de trabalho) precisam da assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho para que o pedido de demissão tenha validade jurídica.

• Quitação Judicial Extensiva (Resolução 586/2024 do CNJ): Empregador e empregado, cada um com seu advogado, podem optar por um processo de homologação na Justiça do Trabalho para conceder quitação total do contrato e evitar futuras reclamações trabalhistas.

A homologação serve para garantir a assistência ao trabalhador, conferir o cálculo das verbas rescisórias e garantir a segurança jurídica para ambas as partes.

Fonte:JusBrasil
 
     
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