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Notícia - 16/09/2026 - Diferença entre Empresa e Empregador(a) Doméstico(a)
16/09/2026 - Diferença entre Empresa e Empregador(a) Doméstico(a)
Empresa é qualquer entidade que assume risco econômico, enquanto empregador doméstico é a pessoa ou famÃlia que contrata empregado para atividades residenciais sem fins lucrativos.
Conceito Legal e Previdenciário
Segundo a Lei nº 8.212/91 e a Lei nº 8.213/91, considera-se:
• Empresa: firma individual ou sociedade que assume risco de atividade econômica urbana ou rural, com ou sem fins lucrativos, incluindo órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional .
• Empregador doméstico: pessoa ou famÃlia que admite empregado doméstico para serviços residenciais, sem finalidade lucrativa .
Além disso, equiparam-se a empresa, para efeitos previdenciários, o contribuinte individual, cooperativas, associações, missões diplomáticas, repartições consulares estrangeiras, operadores portuários e proprietários de obras de construção civil quando contratam trabalhador. Essa equiparação garante que todos cumpram obrigações previdenciárias similares às das empresas.
Diferenças no eSocial
O eSocial é um sistema unificado do governo federal para informações trabalhistas, previdenciárias e fiscai. As diferenças principais entre empresas e empregadores domésticos são:
• eSocial para empresas: voltado para qualquer empresa, abrangendo todos os funcionários, com envio de eventos periódicos e não periódicos, como admissões, demissões, férias, afastamentos e remuneração.
• eSocial doméstico: versão simplificada, especÃfica para pessoas fÃsicas ou famÃlias que contratam empregados domésticos, como babás, cozinheiros e motoristas. Os eventos concentram-se em informações essenciais do empregado doméstico, como salário, jornada, férias e afastamentos .
O acesso ao eSocial, tanto para empresas quanto para empregadores domésticos, é feito exclusivamente via login Gov.br, sendo necessário cadastro prévio e selo de confiabilidade, como o Certificado Digital.
Considerações Práticas
• Um trabalhador pode ter vÃnculos distintos: por exemplo, ser empregado doméstico de uma famÃlia e, ao mesmo tempo, trabalhar em uma empresa sob CLT, desde que respeitados limites de jornada e descanso
• O empregador doméstico não pode registrar o empregado como doméstico em uma empresa, pois a contratação doméstica exige pessoa fÃsica ou famÃlia e atividade residencial sem fins lucrativos .
• As contribuições previdenciárias são calculadas sobre a remuneração total do trabalhador, considerando múltiplos vÃnculos, respeitando o teto do INSS .
Em resumo, a distinção entre empresa e empregador doméstico é essencial para definir obrigações legais, previdenciárias e o correto uso do eSocial, garantindo conformidade e evitando penalidades.
Fonte: SOS Empregado domestico
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