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Notícia - 28/09/2026 - Justiça gratuita na Justiça do Trabalho: O que mudou?
28/09/2026 - Justiça gratuita na Justiça do Trabalho: O que mudou?

O STF decidiu recentemente uma questão importante sobre a justiça gratuita nos processos trabalhistas, na ADC 80.

Mas afinal, o que isso significa na prática?

- Quem recebe até R$ 5.000 por mês: existe agora uma presunção de insuficiência de recursos. Ou seja, em regra, a pessoa é considerada hipossuficiente para fins de justiça gratuita.

- Mas atenção: essa presunção é relativa. Se houver elementos que indiquem que a pessoa possui patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a gratuidade, o benefício poderá ser analisado pelo juiz.

- Quem recebe mais de R$ 5.000: ainda pode pedir a justiça gratuita, mas deverá demonstrar concretamente que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo.

- E não é simplesmente uma questão de declarar que não tem condições: o STF estabeleceu que o juiz pode solicitar documentos que comprovem a renda ou a situação financeira.

- E de onde veio esse valor de R$ 5.000?

O STF utilizou como referência a legislação do Imposto de Renda. Por isso, esse valor poderá ser atualizado conforme as mudanças na tabela do IR. Se não houver atualização anual, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA.

> Importante: a decisão tem efeitos para os processos ajuizados a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 16 de setembro de 2026.
Ou seja: a regra para a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho mudou — e agora a renda de até R$ 5 mil funciona como uma presunção, não como uma garantia absoluta.

Fonte: Dra. Fernanda
 
     
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