Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - Conheça as regras para a concessĂŁo do salĂĄrio-maternidade
Conheça as regras para a concessão do salårio-maternidade

O salĂĄrio-maternidade Ă© o benefĂ­cio da PrevidĂȘncia Social pago Ă  segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada domĂ©stica, segurada especial, contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que deu a luz ou adotou e precisou parar de trabalhar para cuidar da criança. O benefĂ­cio tem duração de 120 dias.

O pagamento do benefĂ­cio para as mĂŁes que sĂŁo empregadas Ă© realizado diretamente pelas empresas, que sĂŁo ressarcidas pela PrevidĂȘncia Social. JĂĄ o pagamento para empregadas domĂ©sticas e para adotantes Ă© feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas devem agendar o atendimento numa AgĂȘncia de PrevidĂȘncia Social, por meio da Central 135 ou pelo site da PrevidĂȘncia Social, na AgĂȘncia EletrĂŽnica.

TransferĂȘncia – Em 2013, a Lei nÂș 12.873 permitiu o pagamento do salĂĄrio-maternidade para o cĂŽnjuge ou companheiro no caso de falecimento da segurada ou segurado. Antes, com a morte do segurado originĂĄrio, o pagamento do salĂĄrio-maternidade era cessado e nĂŁo podia ser transferido. Com a possibilidade de transferĂȘncia, o pagamento do benefĂ­cio ocorrerĂĄ durante todo o perĂ­odo ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu. No entanto, para que o cĂŽnjuge tenha direito a receber o benefĂ­cio, ele tambĂ©m deverĂĄ ser segurado da PrevidĂȘncia Social.

O cĂŽnjuge ou companheiro deverĂĄ requerer o benefĂ­cio atĂ© o Ășltimo dia do prazo previsto para o tĂ©rmino do salĂĄrio-maternidade originĂĄrio, para garantir o direito de receber o salĂĄrio-maternidade apĂłs o falecimento do segurado (a) que fazia jus ao benefĂ­cio.

A mesma lei tambĂ©m estendeu o salĂĄrio maternidade para o adotante do sexo masculino. Assim, por exemplo, se em um casal adotante, a mulher nĂŁo Ă© segurada da PrevidĂȘncia Social, mas o marido Ă©, ele pode requerer o benefĂ­cio e ter o direito ao salĂĄrio-maternidade reconhecido pela PrevidĂȘncia Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.

Não pode – O salário-maternidade não pode ser acumulado com os seguintes benefícios: auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia e Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS).

Em situação de adoção e no caso da empregada domĂ©stica em que o benefĂ­cio Ă© pago diretamente pelo INSS, a segurada deve agendar o atendimento numa AgĂȘncia de PrevidĂȘncia Social, por meio da Central 135 e requerer o benefĂ­cio ou tambĂ©m pelo site www.previdencia.gov.br, no item “Agendamento EletrĂŽnico”.

ConcessĂŁo - O inĂ­cio do benefĂ­cio serĂĄ fixado na data do atestado mĂ©dico, a partir do 8Âș mĂȘs de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança. Aplica-se essa regra para todas as categorias de segurada, exceto a desempregada. Para a segurada desempregada, serĂĄ considerada a data do nascimento da criança, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do perĂ­odo de manutenção da qualidade de segurada. De modo geral, a condição de segurado da PrevidĂȘncia Social Ă© suspensa apĂłs o perĂ­odo de um ano de inadimplĂȘncia. Clique aqui e sabia mais sobre a manutenção da Qualidade de Segurado da PrevidĂȘncia.
Fonte: MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia Social
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados