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Notcia - Mulher de caseiro de propriedade rural tem vínculo empregatício reconhecido
Mulher de caseiro de propriedade rural tem vínculo empregatício reconhecido

A mulher de um caseiro teve reconhecido o vínculo empregatício como trabalhadora rural após comprovar que prestava serviços na propriedade na qual seu marido, este sim contratado formalmente, era obrigado a morar. Ao analisar o caso, a juíza Alciane Carvalho, da Vara do Trabalho de Inhumas (GO), disse que há elementos suficientes ao reconhecimento do vínculo empregatício, já que a própria empregadora reconheceu que houve prestação de serviços, e suas atividades eram necessárias para a manutenção da localidade. Além disso, havia remuneração pelo trabalho que executava.
Em sua decisão, a juíza criticou a prática, que segundo ela é comum no meio rural, na qual há desrespeito à igualdade da mulher ao homem. A juíza alertou que nessas situações o que tem ocorrido é a contratação de trabalhador casado para residir no local da prestação dos serviços sem qualquer outra oportunidade de trabalho à mulher. “O que tem sido costumeiro, em uma sociedade machista e discriminatória para com a mulher, subjugando-a à obrigação de executar trabalhos domésticos, é que contrata-se o homem; leva-se a mulher como anexo. Já é tempo de rechaçar tal prática”, afirma.
Segundo a juíza, o empregador busca a contratação de um trabalhador casado para morar na propriedade rural, pois sua mulher acaba auxiliando nos afazeres, recebendo em contrapartida parte do salário-mínimo. Se o caseiro contratado fosse solteiro, pontua a juíza, “caberia à empregadora contratar alguém para os cuidados com o alojamento de referido trabalhador; para a alimentação do referido trabalhador; para a manutenção da limpeza e asseio do alojamento”.
“Vê-se, nesta situação, que a obrigação de manter o alojamento e a alimentação do trabalhador rural, bem como adequadas condições de limpeza e higiene, constitui em obrigação da empregadora que exige a permanência constante do trabalhador rural na propriedade rural. Não se trata, pois, de simples afazeres domésticos próprios da relação conjugal, a manutenção da alimentação, da moradia e da limpeza da propriedade destinada a este trabalhador. Trata-se de algo mais complexo”, concluiu a juíza, reconhecendo o vínculo empregatício.
TRT – 0012202-28.2014.5.18.0281

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-18.
 
     
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