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Contribuição
Sindical
DOCUMENTOS
OFICIAIS
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OFÍCIO
COBRANÇA SINDICAL |
2024
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2023
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2022
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2021
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2020
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2019
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2018
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2017
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2016
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2015
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EXPLICATIVO
REFERENTE AS CONTRIBUIÇÕES
DO SINDICATO
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Contribuição Sindical |
Recolhimento
de um dia de trabalho sobre salário
Bruto. Ocorre o recolhimento na folha
de pagamento de Março - pagamento
no mês posterior (dia 30). |
Encargos para
pagamentos
em atraso |
Contribuição
Sindical - 10% de multa nos primeiros
30dias + 2% de juros ao mês subsequente
de atraso e juros de 1% de correção
monetária ao mês. |
Contribuição
Sindical Admissional |
Recolhimento de um
dia de trabalho sobre salário Bruto.
Ocorre o recolhimento na folha de pagamento
de no mês posterior. |
Mensalidade
Associativa |
Recolhimento de R$
20,00. Ocorre o pagamento todos os meses
do ano. Não está ligada
a nenhuma contribuição visto
que o associado tem mais privilégios
no Sindicato, como colônia de férias,
clube de campo, centro médico,
dentistas, assessoria jurídica,
seminários para atualização
na categoria. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
– EXERCICIO 2017
O Sindicato dos Empregados e Trabalhadores
Domésticos da Grande São Paulo,
registrado no Ministério do Trabalho
e Emprego – CNES sob n.º 46000.023895/2006-55,
inscrito no CNPJ/MF sob n.º 08.357.187/0001-97,
com base territorial nos municípios de
Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Carapicuíba,
Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos,
Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra,
Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã,
Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Salesópolis,
Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Suzano,
Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista
– SP, e sede social na Rua Antônio
Agu, nº 1010 – Sala 11 – Centro,
Osasco – SP, por seu presidente, faz saber
aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento
que a Contribuição Sindical prevista
pela Constituição Federal (Art.
8º e seg.) e, Lei 6.386/76, institui que
os empregadores domésticos deverão
descontar da folha de pagamento do mês
de março/2017, equivalente a um dia de
serviço de todos os empregados e trabalhadores
pertencentes â categoria profissional
representada por esta entidade sindical, quais
sejam: empregados e trabalhadores domésticos,
tornando-se por base de cálculo, além
do salário , também as gratificações,
comissões, prêmios, abonos adicionais
e outras vantagens pagas pelo empregador. O
recolhimento deverá ser realizado até
o vencimento 30/04/2017, em guias próprias
emitidas pela entidade sindical ou diretamente
na Caixa Econômica Federal, a favor deste
Sindicato, agência 1969, Conta nº
00000241-7, operação 003, Código
Sindical nº 000.399.98427-5. Salientamos
que o não cumprimento da obrigação
acarretará aos empregadores as penalidades
legais (Leis 6986/82 e 7.855/89; Súmulas
87/TRF e 222/STJ; CLT Arts 568 a 600). Ficam
os empregadores domésticos desde já
notificados que deverão encaminhar cópias
dos comprovantes dos recolhimentos para o Sindicato,
acompanhada da cópia da folha de pagamento
que gerou o recolhimento, dentro do prazo de
30 dias após o vencimento, sob pena de
sofrer ação de cobrança.
As guias estão disponíveis no
site da entidade: http://www.sindomestica.com.br
ou diretamente na sede sito à Rua Antonio
Agu, 1010, Sala 11, Centro – Osasco/SP;
sub sede São Paulo na Av Casper Libero,
383, 2º andar, sala 2D, Santa Efigênia,
São Paulo/SP. E-mail: atendimento@sindomestica.com.br.
Tel (11) 3326-6857.
Osasco, 01 de março de 2017
Janaína Mariano de Souza
Presidente
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