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EXPLICATIVO REFERENTE AS CONTRIBUIÇÕES DO SINDICATO
Contribuição Sindical
Recolhimento de um dia de trabalho sobre salário Bruto. Ocorre o recolhimento na folha de pagamento de Março - pagamento no mês posterior (dia 30).
Encargos para pagamentos
em atraso
Contribuição Sindical - 10% de multa nos primeiros 30dias + 2% de juros ao mês subsequente de atraso e juros de 1% de correção monetária ao mês.
Contribuição Sindical Admissional
Recolhimento de um dia de trabalho sobre salário Bruto. Ocorre o recolhimento na folha de pagamento de no mês posterior.
Mensalidade Associativa
Recolhimento de R$ 20,00. Ocorre o pagamento todos os meses do ano. Não está ligada a nenhuma contribuição visto que o associado tem mais privilégios no Sindicato, como colônia de férias, clube de campo, centro médico, dentistas, assessoria jurídica, seminários para atualização na categoria.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EXERCICIO 2017

O Sindicato dos Empregados e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego – CNES sob n.º 46000.023895/2006-55, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 08.357.187/0001-97, com base territorial nos municípios de Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista – SP, e sede social na Rua Antônio Agu, nº 1010 – Sala 11 – Centro, Osasco – SP, por seu presidente, faz saber aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que a Contribuição Sindical prevista pela Constituição Federal (Art. 8º e seg.) e, Lei 6.386/76, institui que os empregadores domésticos deverão descontar da folha de pagamento do mês de março/2017, equivalente a um dia de serviço de todos os empregados e trabalhadores pertencentes â categoria profissional representada por esta entidade sindical, quais sejam: empregados e trabalhadores domésticos, tornando-se por base de cálculo, além do salário , também as gratificações, comissões, prêmios, abonos adicionais e outras vantagens pagas pelo empregador. O recolhimento deverá ser realizado até o vencimento 30/04/2017, em guias próprias emitidas pela entidade sindical ou diretamente na Caixa Econômica Federal, a favor deste Sindicato, agência 1969, Conta nº 00000241-7, operação 003, Código Sindical nº 000.399.98427-5. Salientamos que o não cumprimento da obrigação acarretará aos empregadores as penalidades legais (Leis 6986/82 e 7.855/89; Súmulas 87/TRF e 222/STJ; CLT Arts 568 a 600). Ficam os empregadores domésticos desde já notificados que deverão encaminhar cópias dos comprovantes dos recolhimentos para o Sindicato, acompanhada da cópia da folha de pagamento que gerou o recolhimento, dentro do prazo de 30 dias após o vencimento, sob pena de sofrer ação de cobrança. As guias estão disponíveis no site da entidade: http://www.sindomestica.com.br ou diretamente na sede sito à Rua Antonio Agu, 1010, Sala 11, Centro – Osasco/SP; sub sede São Paulo na Av Casper Libero, 383, 2º andar, sala 2D, Santa Efigênia, São Paulo/SP. E-mail: atendimento@sindomestica.com.br. Tel (11) 3326-6857.

Osasco, 01 de março de 2017

Janaína Mariano de Souza
Presidente





 
     
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Santa Efigênia - São Paulo/SP

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e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
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