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Notícia - 09/05/2023 - Empregada domĂ©stica pode ser vĂ­tima na Lei Maria da Penha?
09/05/2023 - Empregada doméstica pode ser vítima na Lei Maria da Penha?

A Lei 11.340 de 2006 mais conhecida como Lei Maria da Penha, trouxe uma sĂ©rie de mecanismos para combater a violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher.

O artigo 5Âș da Lei Maria da Penha diz que a violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher Ă© qualquer ação ou omissĂŁo baseada no gĂȘnero, que resulte em morte, lesĂŁo, sofrimento fĂ­sico, sexual, psicolĂłgico e danos morais e patrimoniais, que aconteçam no Ăąmbito domĂ©stico, no Ăąmbito da famĂ­lia ou em qualquer relação Ă­ntima de afeto.

A lei definiu unidade doméstica como o espaço destinado ao convívio familiar permanente de pessoas no mesmo local, com ou sem vínculo familiar, inclusive convívio esporådico.

Se unidade familiar é o local de convívio permanente com pessoas com e sem vínculo familiar, inclusive aquelas que convivem esporadicamente, podemos então pensar que a Lei Maria da Penha abrange as empregadas domésticas?

Para respondermos a essa pergunta, devemos procurar resposta na Lei que regula a atividade de domĂ©sticas no Brasil, Lei Complementar 150/2015, o artigo 1Âș da referida lei diz que empregada domĂ©stica Ă© aquela que presta serviço de forma contĂ­nua e subordinada, onerosa e pessoalmente a famĂ­lia ou a pessoa, no Ăąmbito de residĂȘncia desta, por mais de 2 dias na semana.

A mesma Lei que regula a atividade de domĂ©stica no Brasil tambĂ©m traz a possibilidade da rescisĂŁo do contrato de trabalho por motivo de violĂȘncia domĂ©stica por parte do empregador, o artigo 27, parĂĄgrafo Ășnico, inciso VII, diz que o contrato de trabalho poderĂĄ ser rescindido por culpa do empregador se esse praticar qualquer das formas de violĂȘncia domĂ©stica prevista no artigo 5Âș da Lei Maria da Penha.

Ou seja, a prĂłpria Lei Complementar que regula a atividade de domĂ©stica jĂĄ trouxe essa possibilidade de rescisĂŁo do contrato de trabalho caso esta venha a ser vĂ­tima da violĂȘncia domĂ©stica.

Os Tribunais de Justiça jå possuem entendimento pacífico sobre a possibilidade da empregada doméstica figurar como vítima no ùmbito da Lei Maria da Penha, vejamos:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO. CRIME EM TESE PRATICADO POR MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E CONTRA EMPREGADA DOMÉSTICA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.

1. As restriçÔes e os benefĂ­cios previstos pela Lei Maria da Penha se aplicam no Ăąmbito da relação empregatĂ­cia da mulher que presta serviços domĂ©sticos em residĂȘncias de famĂ­lias, por força da previsĂŁo contida no inciso I do artigo 5Âș da Lei nÂș 11.340/2006, que ampara as mulheres "sem vĂ­nculo familiar" e "esporadicamente agregadas".

2. Recurso conhecido e provido.
(AcĂłrdĂŁo n.994469, 20160510079955RSE, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR 3ÂȘ TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 09/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017. PĂĄg.: 818/825)

Apesar do artigo tratar a possibilidade da empregada ser vĂ­tima no Ăąmbito da Lei Maria da Penha, a violĂȘncia deve-se basear no gĂȘnero, a ofensa deve evidenciar uma relação de poder e submissĂŁo do patrĂŁo sobre a empregada domĂ©stica, devendo ela estar em situação de vulnerabilidade/dependĂȘncia econĂŽmica e financeira do autor das agressĂ”es.

Fonte: jusbrasil.com.br
 
     
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