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Notícia - 21/06/2023 - Prestação de serviços domésticos em três dias na mesma semana gera vÃnculo de emprego
21/06/2023 - Prestação de serviços domésticos em três dias na mesma semana gera vÃnculo de emprego
A legislação brasileira, desde 2015, considera empregado doméstico quem presta serviços de forma contÃnua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à famÃlia, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu o vÃnculo empregatÃcio de uma trabalhadora.
Nos autos, os empregadores alegaram que a mulher prestava serviços de diarista somente dois dias na semana, revezando com outra profissional. Acrescentaram que o labor três vezes semanais ocorria de forma esporádica.
No entanto, o juiz-relator, Pérsio Luis Teixeira de Carvalho, pontuou que, tendo sido admitida a prestação de serviços e havendo discordância apenas sobre a natureza da relação jurÃdica mantida entre as partes, os patrões deveriam provar a descaracterização da habitualidade da atividade, o que não foi feito.
Além disso, documento juntado ao processo intitulado de "Rescisão de Acordo de Trabalho", com assinatura de um dos empregadores, informa que a mulher chegou a trabalhar três vezes por semana “quando combinadoâ€. Na decisão, o magistrado destaca que, como a prova não foi impugnada pelos reclamados, “infere-se que concordaram com sua veracidade e teorâ€.
Ainda, os depoimentos das testemunhas não foram considerados porque uma delas não trabalhou na residência no mesmo perÃodo que a autora e a outra prestou depoimento indigno de credibilidade. Para julgar, o relator avaliou também os pagamentos, realizados de forma mensal.
Ele calculou que a quantia paga, considerando o valor incontroverso da diária informado pelas partes, correspondia a aproximadamente 15 diárias mensais. “O que notoriamente suplanta o limite de 2 diárias semanais previsto no art. 1º da LC nº 150/2015â€, ponderou.
Fonte: ww2.trt2.jus.br
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