Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notcia - 11/07/2023 - Fiscalização de Trabalho Doméstico: como funciona em 2023?
11/07/2023 - Fiscalização de Trabalho Doméstico: como funciona em 2023?

A fiscalização de trabalho doméstico busca por profissionais na ilegalidade, que não possuem registro em CTPS e não têm acesso aos direitos trabalhistas. Mesmo prevista pelo Art. 44 da LCP 150/2015, a fiscalização foi retomada de forma mais eficiente a partir do mês de maio de 2023.

As empregadas domésticas na informalidade trazem riscos e prejuízos a ambos os lados da relação trabalhista. Trata-se de uma atividade irregular, que perpetua a vulnerabilidade da profissional e coloca o contratante em risco de ações trabalhistas e multas do Ministério do Trabalho.

Mesmo com a previsão legal da fiscalização de trabalho doméstico, a ação foi negligenciada por muito tempo, mantendo milhões de profissionais na irregularidade. Contudo, em 2023, houve uma retomada das operações.

Fiscalização de trabalho doméstico

A fiscalização de trabalho doméstico tem o objetivo primário e principal o de avaliar a regularidade da prestação de serviços domésticos em que o profissional atua na residência de seu contratante. Por isso, a finalidade é identificar a prestação de serviços informal e irregular, que tratam-se de formas ilegais de trabalho, e aplicar as devidas penalidades aos responsáveis.

Em outras palavras, a fiscalização de trabalho doméstico visa amparar profissionais informais, que não possuem registro trabalhista e, assim, não têm acesso aos direitos trabalhistas e ao auxílio legal.

Afinal, o emprego doméstico é uma modalidade com altas taxas de informalidade. Com uma legislação promulgada em 2015, muitos contratantes da área acabam por desconhecer todas as regras e detalhes, o que os prejudica e os coloca em situação de risco de ações trabalhistas.

Segundo o IBGE, o ano de 2022 registrou um total de 4,3 milhões de profissionais na área que atuam sem registro em carteira de trabalho – o que os coloca em situação de vulnerabilidade e fragilidade. Além disso, cerca de 93% do total de trabalhadores doméstica são mulheres, sendo que 65% deste número são negras.

Por isso, tratando-se de grupos muitas vezes marginalizados e vulneráveis, a fiscalização de trabalho doméstico tem como principal objetivo assegurar que estes trabalhadores tenham acesso aos seus direitos trabalhistas conforme a Lei, além de condições dignas e justas de trabalho.

Como está a fiscalização de trabalho doméstico em 2023?

Mesmo com a promulgação de um texto legal para trabalhadores domésticos em 2015, a fiscalização do emprego doméstico não se mostrou tão eficiente quanto o esperado, sendo deixada de lado durante os últimos anos.

Contudo, em 2023, o governo federal retomou as operações com a Inspeção do Trabalho, a partir do dia 24/04. A retomada das ações se deu em referência ao Dia da Empregada doméstica, comemorada no dia 27 do mesmo mês.

A força tarefa tem como objetivo a fiscalização de 3 pontos fundamentais: a jornada, o salário e o registro. Por isso, com mais força e eficácia, espera-se que a fiscalização diminua as taxas de trabalho doméstico informais pelo País.

Atenção: apenas registrar a empregada no eSocial Doméstico e nao fazer os devidos lançamentos de alteração salarial, férias, etc, além do pagamento correto das guias DAE, pode ser considerado em fiscalizações do governo. Por isso, é fundamental que, além do registro, o empregador siga as obrigações trabalhistas em ordem cronológica.

Campanha pelo Trabalho Doméstico Decente

Além da retomada e reforço da fiscalização, outra ação do Governo Federal foi o lançamento da campanha pelo Trabalho Doméstico Decente. O principal objetivo é conscientizar e sensibilizar contratantes e demais integrantes da sociedade sobre os direitos das empregadas domésticas.

A iniciativa foi da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, desde 27/04/2023.

Assim, busca-se divulgar informações e abranger empregadores, trabalhadores, agentes públicos e a demais população sobre os direitos dessa categoria, bem como a legislação vigente e alertar e denunciar atos que configuram como discriminação, assédio e violência no trabalho doméstico.

Os meios para tal são divulgação de materiais informativos, cursos para contratantes domésticos e rodas de conversa para sensibilizar a sociedade.

O que diz a lei?

A fiscalização do trabalho doméstico está prevista pela Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas, promulgada em 2015. O Artigo 44 traz:

Art. 44. A Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:

Art. 11-A. A verificação, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, do cumprimento das normas que regem o trabalho do empregado doméstico, no âmbito do domicílio do empregador, dependerá de agendamento e de entendimento prévios entre a fiscalização e o empregador.

§ 1o A fiscalização deverá ter natureza prioritariamente orientadora.

§ 2o Será observado o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, salvo quando for constatada infração por falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

§ 3o Durante a inspeção do trabalho referida no caput, o Auditor-Fiscal do Trabalho far-se-á acompanhar pelo empregador ou por alguém de sua família por este designado.

Além da previsão legal, o texto define como deve ocorrer a fiscalização.

Como ocorre a fiscalização do trabalho doméstico?

Além disso, a auditora fiscal do Ministério do Trabalho e coordenadora nacional do CONAIGUALDADE, Marina Sampaio, explica como as ações irão ocorrer.

“Podem ser fiscalizações indiretas, como foi feito no ano passado, por exemplo, em que foram notificados 5,5 mil empregadores domésticos de todo o Brasil para comprovar a regularidade salarial das trabalhadoras domésticas que estavam sob seu registro. Ou é possível também fazer a fiscalização direta, que é aquela em que a gente vai até o local do trabalho e conversa com o empregador e com a trabalhadora.”

Ela acrescenta:

“(A fiscalização) pode ser feita em casas, condomínios residenciais, verticais e horizontais. Também podemos conversar com as trabalhadoras nas áreas comuns do condomínio e pedir para que desçam. Existe a possibilidade da fiscalização dentro da residência, quando há autorização por parte do morador.

No caso do trabalho escravo doméstico, quando há elementos que levem a crer que esse crime está acontecendo dentro da casa, nós também podemos ingressar de acordo com a legislação e por meio de medidas cautelares expedidas pelo judiciário.”

Em outras palavras, em 2023, a fiscalização do trabalho doméstico pode ser através de notificações aos contratantes para que comprovem a regularidade de seus funcionários ou, também, a visita às residências e locais de trabalho para inspeção.

O próprio site do Governo Federal discorre sobre a fiscalização. De acordo com a fonte, a avaliação do cumprimento (ou não) das leis que regem e amparam o trabalhador doméstico deve ser realizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. O fiscal, assim, deve estabelecer acordos prévios para agendamento com o contratante.

Ainda de acordo com o site:

“[…] devendo ser observado o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, salvo quando for constatada infração por falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. Durante a inspeção do trabalho referida no caput, o Auditor-Fiscal do Trabalho far-se-á acompanhar pelo empregador ou por alguém de sua família por este designado.”

Como manter empregadas domésticas na legalidade?

Para evitar riscos e prejuízos, além de manter toda a relação trabalhista na formalidade, é muito importante se atentar às regras e leis que regem o trabalho doméstico. O principal texto legal é a Lei Complementar 150, que dispõe de todos os detalhes.

Fonte: blog.horadolar.com.br
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados