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Notícia - 22/02/2024 - Projeto torna obrigatória participação de Sindicatos na rescisão de contratos de trabalho
22/02/2024 - Projeto torna obrigatória participação de Sindicatos na rescisão de contratos de trabalho
O Senado Federal abriu consulta pública sobre um projeto de lei que retoma a obrigatoriedade de participação do sindicato no processo de demissão de um funcionário que esteja há ao menos um ano no emprego.
O texto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) propõe que o parágrafo 1º do Artigo 447 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) volte a vigorar, após o trecho ser revogado pela Reforma Trabalhista de 2017. O parágrafo em questão diz que:
“O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato profissional ou perante autoridade trabalhista definida em lei.â€
Segundo a justificativa do senador, o fim da obrigatoriedade da assistência sindical na rescisão de um contrato enfraquece as relações de trabalho ao retirar dos sindicatos uma de suas principais prerrogativas, além de dificultar a fiscalização das normas trabalhistas vigentes.
“Importante ressaltar também que todas as verbas rescisórias, prazos para quitação, condições de pagamento e apresentação de documentos, como guias do FGTS e do seguro-desemprego, estão mantidas na legislação vigente, os quais eram conferidos pelo sindicato no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, enquanto assistente do trabalhadorâ€, argumenta o projeto.
No texto, o senador aponta ainda que a medida ajudaria a reduzir o número de ajuizamento de ações trabalhistas, “uma vez que a maioria dessas ações se dá em razão de pagamentos equivocados das verbas rescisórias, constituindo, portanto, em garantia para os próprios empregadoresâ€.
Para conferir a proposta na Ãntegra e votar a favor do projeto, acesse a página do Senado por este link, clique em “opine sobre esta matéria†e vote SIM.
Fonte: mundosindical.com.br
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