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Notícia - 22/02/2024 - Trabalhadora forçada a abotoar calça de empregador deve ser indenizada
22/02/2024 - Trabalhadora forçada a abotoar calça de empregador deve ser indenizada
Uma empregada doméstica deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido a ofensas de natureza grave praticadas pelo empregador. Para a juÃza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Fernanda Zanon Marchetti, a situação causou lesão extrapatrimonial à parte autora.
De acordo com os autos, por diversas vezes, na sala, na frente de trabalhadores da casa, o homem abaixava as calças até o joelho para “arrumar†a camisa por dentro da vestimenta. Em seguida pedia à reclamante ou a outra empregada para ficar de joelhos na frente dele e abotoar a peça de roupa. O réu não tinha comorbidade que o impedisse de realizar tal ato.
A testemunha autoral relatou, em depoimento, que o reclamado solicitava que fosse levado café da manhã no quarto, mas que ao ingressarem no local, as trabalhadoras se deparavam com o homem apenas de cueca, com as partes Ãntimas expostas. E era exigido que ali permanecessem até que ele terminasse de beber a xÃcara de café.
Na decisão, a magistrada analisou que os fatos narrados “apesar de não configurar assédio sexual, se consubstanciam em comportamento inapropriado, constrangedor, em evidente abuso do poder diretivoâ€. Com isso, considerou evidente a responsabilização civil apresentada. Cabe recurso.
Fonte: ww2.trt2.jus.br
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