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Notícia - 21/06/2024 - Familiar que se beneficia de serviço doméstico é responsável solidário por dÃvida trabalhista
21/06/2024 - Familiar que se beneficia de serviço doméstico é responsável solidário por dÃvida trabalhista
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou mãe e filho pelas verbas devidas a empregado doméstico. Para o colegiado, ficou demonstrada a prestação de serviços contÃnua à unidade familiar, o que leva a reconhecer a responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho.
O reclamante foi contratado para laborar na residência da 1ª reclamada durante a semana, porém passou atuar na casa do 2ª reclamado aos finais de semana. Em defesa, a mulher alegou, entre outros pontos, que, aos sábados e domingos, o doméstico exercia a função de diarista para terceiros, incluindo o filho dela. Já o reclamado disse que o serviço era prestado a cada 15 ou 20 dias, não existindo vÃnculo empregatÃcio.
Da análise da prova testemunhal, entretanto, concluiu-se que o doméstico trabalhava simultaneamente para os dois indivÃduos, integrantes do mesmo núcleo familiar, prestando serviços em ambas as residências, ora na mesma jornada de trabalho, ora nas folgas.
O julgado seguiu o entendimento da Lei Complementar nº 150/2015, que conceituou o empregado doméstico como "aquele que presta serviços de forma contÃnua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à famÃlia, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana". Desse modo, o trabalhador pode exigir o pagamento devido de ambos os réus.
A Turma, porém, reformou a sentença para fixar a jornada de segunda a sexta das 8h às 18h, com uma hora de intervalo, inclusive aos sábados e domingos laborados a partir de setembro de 2021, esses últimos conforme os cartões de ponto que registram o nome do filho da mulher.
Fonte: ww2.trt2.jus.br
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