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Notícia - 14/02/2025 - Férias e Estabilidade no Emprego!
14/02/2025 - Férias e Estabilidade no Emprego!
Fique de olho nas regras:
• O empregador não pode começar suas férias dois dias antes de feriado ou dia de folga semanal (geralmente o domingo).
• Suas férias podem ser divididas em até 2 perÃodos. Um desses perÃodos precisa ter pelo menos 14 dias seguidos.
• Essa regra vale também para quem tem 50 anos ou mais.
Pagamento antecipado das férias:
O pagamento dos dias de férias deve ser feito até 2 (dois) dias antes do inÃcio das suas férias.
Estabilidade após as férias:
Depois que você volta das férias, seu emprego está protegido por 30 dias. Isso quer dizer que o empregador não pode te mandar embora nesse perÃodo.
Substituição por indenização:
Se por algum motivo o empregador não garantir essa estabilidade, você trabalhadora doméstica tem direito a receber o valor de 30 dias de salário, independentemente dos dias concedidos de férias. Para isso, você precisa pedir esse pagamento diretamente.
Fique informada sobre seus direitos e, em caso de dúvidas, procure orientação com o seu Sindicato!
Fonte: Sindoméstica-SP
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