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Notícia - 07/01/2026 - Pedido de demissão de gestante sem assistência do sindicato é inválido
07/01/2026 - Pedido de demissão de gestante sem assistência do sindicato é inválido

Quando o assunto é gestante e rescisão, qualquer passo em falso pode gerar uma dor de cabeça trabalhista séria. E a Justiça do Trabalho deixou ainda mais claro: pedido de demissão de gestante sem assistência do sindicato é inválido, mesmo quando ela afirma que está abrindo mão da estabilidade.

Essa tese foi recentemente reforçada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu que o pedido só tem validade legal quando é feito com acompanhamento do sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho, regra prevista no artigo 500 da CLT e que se aplica também ao emprego doméstico.

Por que essa decisão importa para empregadores domésticos?

Porque muitas famílias, ao lidar diretamente com suas empregadas, babás ou cuidadoras, acabam aceitando um pedido de demissão sem imaginar que a situação PODE ser invalidada depois.

E quando isso acontece, o empregador fica sujeito a:

• pagamento da indenização substitutiva da estabilidade;
• diferenças salariais;
• reflexos no FGTS;
• eventual reintegração;
• risco de passivo trabalhista.

Quando a gestante tem estabilidade?

De acordo com a tese vinculante do STF (Tema 497) e a Súmula 244 do TST:

• basta que a gravidez exista no momento da dispensa sem justa causa;
• mesmo que o empregador não soubesse da gestação;
• mesmo que a empregada peça demissão, sem sindicato, não vale.

E se a própria trabalhadora pedir demissão?

Mesmo assim, o pedido não tem validade.

O TST reforça que a assistência sindical é obrigatória porque protege a empregada de qualquer coação e garante a lisura do ato.

Como agir corretamente se sua empregada gestante pedir demissão

1. Não formalize nada sem orientação.
2. Informe que o pedido precisa ser assistido pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho.
3. Registre tudo por escrito.
4. Evite conversas informais do tipo “quero sairâ€, isso não tem efeito legal.
5. Conte com assessoria para preparar a documentação correta.

Fonte: Domestica Legal
 
     
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