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Notícia - Um benefício a quem merece
Um benefício a quem merece

Foi aprovado no Senado um projeto de lei que deverá acrescentar mais um pequeno benefício às empregadas domésticas (e aos menos de 10% de homens que trabalham em casas de família no Brasil). Um mês atrás, o presidente do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), Manoel Dantas, estabeleceu que vale a aposentadoria por mérito, um direito que passaram a ter inclusive os trabalhadores que não contribuíram para a Previdência. Foi uma decisão que beneficiou principalmente as domésticas.

Agora, elas deverão se beneficiar também com um projeto de lei que lhes garante pelo menos três parcelas de seguro-desemprego, nos casos de demissão sem justa causa, mesmo que suas patroas (também neste caso a maioria esmagadora é feminina) não façam regularmente o recolhimento para o FGTS (Fundo de Garantia do tempo de Serviço). Será exigido delas, apenas, que tenham no mínimo 15 contribuições para o INSS nos meses anteriores à demissão. Parece pouco, que possam se aposentar mesmo sem ter contribuído para a Previdência e que provavelmente poderão ganhar pelo menos três meses de seguro-desemprego mesmo sem o desconto para o FGTS.

Parece pouco e na verdade é pouco, mas não deixa de ser um avanço, um acréscimo para essas profissionais que, até agora, atravessam a vida inteira dedicadas às casas em que trabalham, poucos direitos tendo como recompensa. As patroas, ressalve-se, nem sempre são gente malvada, que só pensa em explorar suas cozinheiras, faxineiras, babás, lavadeiras, passadeiras. Na grande maioria dos casos, as patroas também são pouco informadas sobre os deveres que têm em relação às empregadas. Acreditam que basta assinar a Carteira de Trabalho, pagar em dia, respeitar a folga semanal e as férias anuais (com o pagamento de um terço a mais, neste caso).

São poucas as patroas que dividem com as empregadas o pagamento das parcelas mensais do INSS; menos ainda são as que tomam providências para o desconto do FGTS. Antes da decisão do CRPS, as domésticas não tinham direito à aposentadoria, na velhice. Enquanto não for aprovado e sancionado o projeto de lei em tramitação agora na Câmara, continuam sem direito ao seguro-desemprego se não descontarem para o FGTS, nos casos de demissão sem justa causa.

Como foi assinalado pelo DIÃRIO neste espaço, um mês atrás, a propósito da aposentadoria por mérito, o Brasil é um dos raros países do mundo que mantêm a função de empregada doméstica em moldes que lembram os tempos da escravidão. Aos poucos, essas manchas de passado tão triste vão sendo apagadas, com o reconhecimento e a ampliação dos direitos das empregadas domésticas.
 
     
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