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Notícia - Dilma Rousseff não deve vetar principais pontos da lei dos domésticos
Dilma Rousseff não deve vetar principais pontos da lei dos domésticos

Apesar da preocupação do governo com a queda na arrecadação gerada pelo projeto que regulamenta os direitos de trabalhadores domésticos no Brasil, integrantes da equipe da presidente Dilma Rousseff recomendarão a sanção dos principais pontos.

Segundo a Folha apurou, a avaliação interna é que o clima político não é propício a embates e que a prioridade do Palácio do Planalto é aprovar o ajuste fiscal (cortes de gastos e aumento de receitas para equilibrar as contas públicas).

O governo vem travando várias batalhas no Congresso para aprovar medidas como a redução do acesso ao seguro-desemprego e a redução da desoneração da folha.

No caso dos domésticos, o Executivo trabalhou contra a redução de 12% para 8% na contribuição previdenciária feita pelo empregador durante a votação da proposta no Congresso na quarta. Senadores estimaram perdas de R$ 700 milhões anuais com a mudança na alíquota.

O problema é que, se a presidente resolvesse vetar essa redução, a decisão voltaria a ser apreciada no Legislativo e teria grandes chances de ser derrubada por congressistas.

Hoje, a margem de vitória do governo em temas que costumam dividir o Congresso é bem menor que a do início do seu mandato.

SEGUNDA CHANCE

No fim do ano passado, a presidente Dilma vetou projeto que reduzia a contribuição patronal a 6%.

Na ocasião, Dilma seguiu a orientação dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social e argumentou que o assunto seria tratado na regulamentação da PEC das Domésticas "de forma integral e mais adequada" do que no projeto de lei.

A presidente, entre outros motivos, argumentou "contrariedade ao interesse público" para barrar a medida.

A perda de arrecadação estimada à época era de R$ 600 milhões. Abrir mão desses recursos, justificava, não era "condizente com o momento econômico atual".

SANÇÃO

Dilma ainda não recebeu o texto aprovado pelos senadores na quarta.

Técnicos argumentam que somente depois que isso ocorrer será possível saber o que, de fato, passará a valer.

Por mexer nas relações de trabalho entre patrão e empregado doméstico, haverá uma carência de 120 dias, a contar da data da sanção, para que as novas condições virem regra.

Fonte: Folha de SP
 
     
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