Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - Relação ‘de empresa’ é regra para doméstica
Relação ‘de empresa’ é regra para doméstica

Maria Iracema da Silva tem 40 anos e há metade desse tempo
É empregada doméstica. Nunca precisou “bater o pontoâ€, mas diz ter cumprido sempre os horários combinados com os patrões que teve.
Mas com a sanção na última semana, da emenda constitucional sobre os direitos da categoria, conhecida como PEC das domésticas, a relação entre contratante e contratado se aproxima da que vigora para funcionários de empresas.
Registrar a entrada e a saída do trabalho, a parada para o lanche ou almoço, eventuais atrasos e horas extras torna-se obrigatório. Acho positiva a mudança. Fortalece nosso trabalho e garante todos os nossos direitos, acredita Maria.
O controle de jornada de serviço, portanto, deve ser realizado por uma das três maneiras descritas na lei: manual (folha preenchida a mão), mecânico (com o relógio de pontoa manivela) ou eletrônico (quando o sistema é totalmente digitalizado).
A primeira opção é a mais usual, devido à facilidade de encontrar modelos em papelarias ou na internet. Assim afirma o advogado Alexandre Siqueira Salomani, secretário da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santos.
Para ele, as novas regras não tornarão burocrática a relação entre patrão e empregado. Na verdade, todo mundo deve aderir. A folha de ponto orienta, tanto para um lado (empregado) quanto para o outro (patrão), por oferecer a frequência comprovada.
A Tabela deve conter todos os dias do mês e as lacunas para serem preenchidas. Ao final de cada dia conforme orienta o advogado, ela deve ser preenchida e assinada pela doméstica. No Final do mês, deverá haver o visto de ambos.
Transparência
Para o Ministério do Trabalho, as normas de controle da jornada oferecem mais transparência e segurança jurídica para as duas partes no vinculo empregatício. Em muitas residências, elas foram instituídas nos últimos dois anos, ainda na aprovação da PEC.
Esse período de transição possibilitou que, ao vigorar, a lei não ocasionasse registros de problemas na região.
Foi positivo pois serve para as pessoas entenderem (as novas normas) e se adequassem a tempo, menciona a advogada Fabíola Ferrari, porta voz do Sindicato das Empregadas Domésticas da Baixada Santista.
A expectativa da representante da categoria é de que essa situação se mantenha nos próximos meses, uma vez que, segundo ela, a maioria já mudou de habito e deixou de lado o antigo entendimento apenas pela conversa. É positivo para os dois lados e os patrões estão cientes disso.
Fonte Jornal A Tribuna Santos.


 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados