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Notícia - Governo antecipa data limite para pagar INSS de domésticos
Governo antecipa data limite para pagar INSS de domésticos
Mudança foi anunciada apenas um dia antes do vencimento.
Muitos contribuintes vão ter que pagar multa.
O governo antecipou a data do pagamento do INSS dos empregados domésticos, mas só avisou um dia antes do vencimento. O resultado disso é que tem muita gente precisando pagar multa e ainda com a tarefa de calcular o valor.
Quem tem empregado doméstico foi pego de surpresa. Eu não sabia que ia mudar. E por acaso lendo no jornal olhei, conta a dona de casa Teresa Cristina Fonseca.
A data para pagamento do INSS, que sempre foi dia 15, a partir deste mês mudou para o dia 7. O aviso veio na véspera e Teresa perdeu o prazo. E o pior: não conseguiu descobrir como calcular a multa pelo atraso. “Liguei para o INSS, a moça não sabia me dar informação nenhumaâ€, conta.
A data do vencimento mudou, mas a Receita Federal ainda não atualizou o site. Então, na hora de emitir uma guia, a multa continua a ser calculada com base no dia 15. O valor que aparece não está correto. Até o sistema ser reprogramado, quem vai ter que fazer essa conta é o próprio empregador.
A multa é de 0,33% ao dia. A conta é a seguinte: multiplique 0,33 pelo número de dias em atraso. Se o pagamento fosse nesta quinta-feira (16), seriam nove dias. O resultado é a porcentagem que você vai ter que pagar. Se o INSS do empregado for de R$ 190, por exemplo, a multa será de R$ 5,64. O valor deve ser preenchido em uma guia em branco.
Só que tem muita gente confusa. No banco, os funcionários não sabem ajudar.Tem um monte de gente pagando pensando que é dia 15. Não falaram nada oficialmente para o banco. Nem isso a gente sabe direito, diz uma funcionária.
O Jornal Nacional ligou para a Previdência Social. O empregado doméstico tem que ir à Receita Federal, senhora, informou a atendente.
Pelo telefone, o atendente da Receita Federal até ensina a fazer a conta, mas diz que não pode ajudar a conferir: Aqui a gente não dá orientações nem de preenchimento nem de cálculo. O cálculo, a senhora pode verificar com os fiscais da Receita Federal.
E se o contribuinte errar a conta... Já que tem ali a página da Receita Federal orientando, se a senhora errar no preenchimento, a senhora vai... Vai ser o próprio erro da senhora mesmoâ€, diz o atendente.
Para o especialista em emprego doméstico Mario Avelino, o contribuinte está pagando por um erro do governo. O erro primeiro é que comunicou na véspera do dia e o segundo erro mais grave: o sistema que emite a guia, que é o da Previdência, não calcula a multa. Então é incoerente querer cobrar do contribuinte, afirma o presidente da Doméstica Legal.
As informações são tão desencontradas que Teresa decidiu fazer a conta do jeito dela. Fui na Lotérica, paguei. Arredondei uns centavos e fiz a minha multa, conta.
O Ministério da Previdência Social avisou que só a Receita Federal comentaria o assunto. A Receita disse que a mudança da data do vencimento foi determinada pela lei dos empregados domésticos e que até o fim do mês deve atualizar o sistema pro contribuinte poder calcular a multa no site. E a Receita avisou ainda que quem pagou o INSS atrasado sem a multa, arredondando os centavos ou com o valor errado vai ser cobrado depois.
Fonte: Jornal Nacional
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