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Notícia - Contribuição do mês de julho deve ser feita até sexta (7)
Contribuição do mês de julho deve ser feita até sexta (7)

Empregado doméstico
Após essa data, será cobrada multa de 0,33%, por dia de atraso; multa incide somente sobre o valor da contribuição

O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente ao mês de julho termina na próxima sexta-feira (7). Após essa data, será cobrada multa de 0,33% por dia de atraso. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.
A partir de outubro, a alíquota de contribuição do empregador doméstico passará de 12% para 8%, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador. O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600.
Direitos
Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria (por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, a auxílio-reclusão e pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.
O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa física ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador.
Nessa categoria estão incluídas a empregada e o empregado domésticos, a governanta, cozinheiro(a), copeiro(a), babá, acompanhante de idosos, jardineiro(a), motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades com fins lucrativos), entre outros.
Fonte:Portal Brasil, com informações do Ministério da Previdência.
 
     
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