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Notícia - 07/01/2016 -Como agir nos casos de falecimento do empregado doméstico ou do patrão
07/01/2016 -Como agir nos casos de falecimento do empregado doméstico ou do patrão

Fatalidades como o falecimento do patrão ou do empregado estão entre os motivos que obrigam ao encerramento do contrato de trabalho. Esta é uma situação que atinge com mais frequência aos cuidadores de idosos, enfermeiras particulares e também empregadores que mantem a mesma empregada ao longo de décadas. Apesar da causa do encerramento do vínculo empregatício ser a mesma, a morte de uma das partes, os procedimentos variam de caso para caso.

Falecimento do empregado

Quando o empregado morre é como se ele tivesse pedido demissão do emprego. Sendo assim, a família do falecido terá direito a receber o proporcional de férias, do décimo terceiro e do salário. Caso exista algum empréstimo ou adiantamento em aberto concedido pelo patrão que tenha sido documentado e assinado por ambas as partes, então o débito poderá ser abatido da rescisão.

Caso o empregador tenha optado por depositar o FGTS, a família do empregado terá direito a sacar o saldo existente. Para isso, os familiares precisarão levar o documento de rescisão do contrato de trabalho junto com o atestado de óbito ao INSS para comprovar a morte e posteriormente comparecer à Caixa Econômica Federal para efetuar o saque.

Falecimento do patrão

Quando quem morre é o patrão, a família tem a opção de manter o empregado trabalhando na casa. Mas se a opção for pela rescisão, ela acontece como se o empregado tivesse sido demitido, sem justa causa. Portanto, a família, mesmo que não resida na casa aonde os serviços eram prestados, deverá arcar com os valores da rescisão: proporcional de férias, do décimo terceiro, do salário e aviso prévio. Se o patrão tiver optado pelo depósito do FGTS, a família também deverá creditar a multa de 40% sobre o saldo existente. No caso de o empregador não possuir nenhum herdeiro que possa assumir estas despesas, o empregado deverá acionar a justiça solicitando o pagamento por meio dos bens deixados. Mas se não houver bens em nome do falecido e nenhum familiar vivo os valores não serão recebidos pelo empregado.

Fonte: Blog Doméstica Legal
 
     
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