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Notícia - 11/04/2016-Como calcular a dedução do empregado doméstico no IR Aaesar do piso regional em vigor no Rio, conta deve ser feito sobre o mínimo nacional
11/04/2016-Como calcular a dedução do empregado doméstico no IR Aaesar do piso regional em vigor no Rio, conta deve ser feito sobre o mínimo nacional

RIO - O empregador que for deduzir o pagamento do INSS do empregado no Imposto de Renda (IR) deste ano precisa ficar atento a duas questões, alerta Mario Avelino, presidente do Doméstica Legal, que funciona como um departamento pessoal para cerca de 18 mil empregadores em todo o país. Apesar do piso regional em vigor no Rio, o cálculo deve ser feito sobre o mínimo nacional vigente naquele período, e, como houve mudança em outubro do INSS para o empregador de 8% para 12%, é preciso fazer um cálculo até setembro e outro a partir de outubro. O teto para dedução no IR neste ano é de R$ 1.182,20. E só pode ser deduzido um empregado por CPF.

Nos cálculos para dedução do IR 2015, declarado em 2016, devem ser considerados os salários de dezembro de 2014 a novembro de 2015. No caso de o empregado receber um salário mínimo, que em 2015 foi de R$ 788, a restituição ou dedução mensal fica em R$ 94,56 no período de janeiro a setembro de 2015, pois o INSS do empregador era de 12%. Nos meses de outubro a novembro do ano passado, a dedução passou a ser de R$ 63,04, em função da redução do INSS do empregador doméstico para 8%. Em dezembro de 2014 o salário mínimo era de R$ 724, o que dá uma restituição de R$ 86,88, já que o INSS do empregador era de 12%.

Como e o INSS sobre o 13° salário de 2015 foi recolhido em janeiro, ele não entrará no cálculo da dedução em 2015. Será abatido na declaração de 2016, que será feita em 2017.

Para as férias pagas em dezembro de 2014 será restituído ou deduzido o INSS sobre um terço de de férias no valor de R$ 28,86. Se foram pagas entre janeiro e setembro de 2015, o valor é de R$ 31,52. Se foram pagas entre os meses de outubro e dezembro/2015, o valor é de R$ 21,01.

Caso a empregada tenha saído ou se afastado durante o ano e o empregador tenha admitido nova empregada, é preciso fazer um cálculo para cada uma. Os resultados devem ser somados para declaração.

Pela Lei 11.324 de 2012, este seria o último ano que o empregador doméstico poderia deduzir o INSS na declaração anual de IR, mas este prazo foi estendido até 2018.

Fonte : G1
 
     
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