Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - Processo contra Micheline Borges
Processo contra Micheline Borges

Recentemente uma jornalista do Rio Grande do Norte publicou em rede social, uma crítica sobre a aparência das médicas cubanas contratadas pelo Governo Federal para suprirem a demanda em regiões isoladas e mais pobres do Brasil, comparando-as com “Cara de empregada domésticaâ€.



Micheline Borges menospreza a potencialidade das médicas cubanas e trata com desprezo e discriminação as nossas empregadas domésticas.

A repercussão de tal afirmação foi tão negativa, que teve que excluir o Facebook e twitter e se desculpar com o infeliz comentário e disse que “errar é humanoâ€.

Citando Luiz Flávio Gomes, Jurista:

“Detalhe importante: a declaração foi feita com base na “cara†das médicas, caras negras ou pardas escuras, caras essas que os arianos (como Hitler) discriminam como feias ou malvadas. Tudo, ela resumiu, “é uma questão de aparênciaâ€, mesclando-se a das médicas com a das empregadas domésticas, sendo que estas, consoante a tradição brasileira, são negras, pardas ou brancas pobres. ara P. Karhapitzchewisky a declaração foi atroz, foi cruel e extremamente desumana. Retrata a ausência absoluta de progresso social. Um atraso incomensurável e um eclipse ético deplorávelâ€

Mediante tal observação, acolhendo as reclamações e indignações das empregadas domésticas, que se sentiram ofendidas com o estereótipo descrito pela Micheline: “descabelada, de chinelos e sem lavar a caraâ€, e sempre em defesa desta categoria de trabalhadores que viram seus direitos podados na criação da Consolidação das Leis de Trabalho em 1º de Maio de 1943, Título I, “Art. 7º - Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destasâ€; da falta da regulamentação da PEC DAS DOMÉSTICAS que já completa mais de 150 dias desde a aprovação; a FEDERAÇÃO DAS EMPREGADAS E TRABALHADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO e Sindicados Filiados não admitem que preconceitos, discriminações, descasos, maus tratos, injustiças, continuem tão arraigadas na mentalidade dos cidadãos brasileiros.

É imprescindível absorver as mudanças e notar que o Brasil não é feito de brancos, Negros, Amarelos, Vermelhos, mas sim, da miscinegação de todos esses povos. O país desenvolveu em tantos aspectos desde seu descobrimento, mas a sociedade não conseguiu acompanhar esses avanços, no sentido que somos todos iguais.

Numa lição de humanidade, a Dirigente Sindical do Sindoméstica SP, entrou com ação contra a jornalista Micheline Borges, em nome de todas as Empregadas Domésticas do Brasil, haja visto ter sido empregada doméstica e faxineira, conhecedora de todos os rótulos e preconceitos contra esta classe trabalhadora.

Acompanhe o processo. Divulgue, dê seu parecer. É importante semear igualdade numa sociedade acostumada a pré-conceitos.

 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados