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Notícia - Média de horas extras e adicional noturno incidem sobre 2ª parcela do 13º salário
Média de horas extras e adicional noturno incidem sobre 2ª parcela do 13º salário
Empregador deve quitar primeira parcela do décimo terceiro ainda em novembro e emitir recibo do pagamento do salário de novembro antes da segunda parcela
parcela do 13º salário
Os empregadores domésticos devem pagar a primeira parcela do 13º salário dos seus empregados até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, porém, tem vencimento apenas em 20 de dezembro, mas existem alguns pontos de atenção a serem tomados.
Antes de gerar o recibo relativo ao pagamento da segunda parcela do 13º salário, o empregador já deve ter gerado o recibo do salário de novembro, cujo pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil de dezembro. As médias relativas às horas extras e adicionais noturnos que o empregado trabalhou ao longo do ano, incidirão apenas sobre a segunda parcela do 13º salário.
Fonte:Doméstica Legal
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