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Notícia - Como agir quando a doméstica não se sente apta a voltar do auxÃlio doença
Como agir quando a doméstica não se sente apta a voltar do auxÃlio doença
Prorrogação do prazo de afastamento é possÃvel. Empregada deve entrar com pedido junto à Previdência 15 dias antes do término previsto pela perÃcia
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Em alguns casos, quando o trabalhador doméstico se afasta por motivo de saúde, ficando como beneficiário do auxÃlio-doença, o prazo estabelecido na perÃcia se encerra mas a pessoa ainda não se sente apta a retornar para suas funções. O empregador doméstico é pessoa fÃsica, por este motivo, a Previdência Social cobre desde o primeiro dia de afastamento do trabalhador, diferente do que acontece nas empresas.
Por isso, é importante que o trabalhador fique atento ao prazo concedido de afastamento. Caso não se sinta bem de saúde para voltar, o trabalhador deve solicitar a prorrogação do benefÃcio, 15 dias antes do prazo previsto para o término do auxÃlio.
Como funciona o pedido de prorrogação
A solicitação deve ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela Central de Atendimento 135 ou pela Internet na página da Previdência, http://www.previdencia.gov.br. Sendo assim, o INSS marcará data e hora para a nova perÃcia. A lei não estabelece limites para a quantidade de vezes em que se pode requerer o Pedido de Prorrogação.
Como agir quando o pedido for indeferido
Quando o trabalhador tiver um pedido de auxÃlio-doença ou Pedido de Prorrogação indeferido e discordar da sentença poderá solicitar um Pedido de Reconsideração. Este pedido só poderá ser feito uma única vez. Outra possibilidade é o beneficiário entrar com recurso.
O recurso também é solicitado pelo 135, pela internet ou na própria Agência da Previdência Social. após a data da negativa da concessão inicial ou da cessação do benefÃcio. Esse prazo de 30 dias é para quem não pediu a reconsideração. No caso de o segurado ter entrado com o PR, o prazo de 30 dias é contado a partir da data do indeferimento.
Fonte: Domestica legal
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