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Notícia - Seguro-desemprego pode ser recebido por procurador de beneficiário
Seguro-desemprego pode ser recebido por procurador de beneficiário
Embora o artigo 6º da Lei 7.998/1990, que regula o seguro-desemprego, classifique o benefÃcio como "pessoal e intransferÃvel" é possÃvel que ele seja encaminhado e sacado por procurador constituÃdo.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou a legalidade do pagamento do seguro-desemprego, por meio de procuração, à representante legal de um estudante que foi fazer intercâmbio no exterior após ser demitido.
O estudante de 23 anos ajuizou Mandado de Segurança contra medida do gerente regional do Ministério do Trabalho na cidade de Santo Ângelo (RS), que negou o pagamento por procuração à sua mãe. O órgão público alegou que o benefÃcio é de direito personalÃssimo e intransferÃvel.
O juÃzo de origem, que havia concedido a liminar, confirmou a sentença na análise de mérito. Por força da Remessa Necessária CÃvel, o processo foi parar na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga matéria administrativa. O colegiado, por unanimidade, confirmou a decisão.
“A matéria em questão já foi examinada por este egrégio Tribunal, que entendeu ser possÃvel o requerimento do seguro-desemprego pelo mandatário com poderes para este fim, pois não constitui qualquer ofensa ao caráter da pessoalidade’’, disse o relator, juiz federal convocado Friedmann Anderson Wendpap.
Fonte: TRF-4.
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