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Notícia - Cuidadora de idosa que trabalhava apenas no fim de semana não consegue vÃnculo de emprego
Cuidadora de idosa que trabalhava apenas no fim de semana não consegue vÃnculo de emprego
Não é reconhecida a relação de emprego à diarista que trabalha menos de três vezes na semana. Com esse entendimento, o juiz Edmar Souza Salgado, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita do SapucaÃ, julgou improcedentes os pedidos formulados pela trabalhadora, que pretendia ver o vÃnculo de emprego reconhecido como doméstica, embora trabalhasse apenas dois dias por semana.
Na ação, ela alegou que foi admitida em 08/03/2014, para trabalhar aos sábados e domingos, cuidando de uma idosa, recebendo remuneração mensal. Quando a senhora faleceu, em 29/5/2015, foi dispensada sem justa causa. Por sua vez, os reclamados negaram a existência de vÃnculo de emprego, sustentando que a frequência com que a profissional prestava serviços - duas vezes por semana - impede o reconhecimento do vÃnculo empregatÃcio doméstico.
Ao analisar o caso, o juiz acatou a tese da defesa. Conforme explicou na sentença, tanto a Lei nº 5.859/72, que vigorava à época da suposta admissão da reclamante, como a Lei Complementar nº 150/2015, que a revogou, definiram o empregado doméstico como aquele que presta serviços de natureza contÃnua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à famÃlia no âmbito residencial destas. De acordo com o magistrado, o vocábulo "contÃnuo" exige que o trabalho executado seja seguido, sem interrupção.
“Um dos pressupostos do conceito de empregado doméstico é a continuidade, inconfundÃvel com a "não eventualidade" exigida como elemento da relação jurÃdica advinda do contrato de emprego firmado entre empregado e empregador, regido pela CLTâ€, registrou na sentença, lembrando que a ausência de vÃnculo com diarista que trabalha menos de três vezes na semana foi reconhecida expressamente na legislação que regula o trabalho doméstico (artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015). Ainda segundo esclareceu o julgador, mesmo antes a jurisprudência era pacÃfica no sentido de não reconhecer o vÃnculo de emprego a diaristas que trabalhassem apenas dois dias por semana.
Nesse contexto, o simples fato de a trabalhadora ter prestado serviços de finalidade não lucrativa cuidando da idosa, em sua residência, não foi considerado suficiente para o reconhecimento do vÃnculo, já que a prestação de serviços se dava apenas em dois dias por semana. O juiz pontuou que a eventual prestação de serviços em feriados em nada altera a situação da cuidadora.
Por isso, o magistrado julgou improcedentes os pedidos. Houve recurso, mas o TRT de Minas confirmou a sentença.
Fonte:TRT3
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