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Notícia - Tudo que vocĂȘ precisa saber sobre o auxĂlio doença!
Tudo que vocĂȘ precisa saber sobre o auxĂlio doença!
Com a PEC das domĂ©sticas, os empregados domĂ©sticos conquistaram o direito a receber diversos benefĂcios, inclusive o auxĂlio doença. Assim, caso seu empregado fique doente e tenha que ser afastado do trabalho, ele continuarĂĄ recebendo o salĂĄrio. Mas fica a grande dĂșvida: como esse pagamento deve ser feito e em que situaçÔes esse benefĂcio Ă© vĂĄlido?
Quer descobrir tudo isso e muito mais sobre o auxĂlio doença? Confira nosso post!
O que Ă© o auxĂlio doença?
O auxĂlio doença Ă© um benefĂcio oferecido pela previdĂȘncia social aos empregados que precisam ser afastados do trabalho por motivo de saĂșde. Qualquer pessoa que trabalhe em regime CLT, empregados domĂ©sticos registrados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais tĂȘm direito a receber esse benefĂcio.
Qual o tempo mĂnimo de contribuição para ter direito ao auxĂlio doença?
Para ter direito ao auxĂlio doença Ă© necessĂĄrio que o empregado jĂĄ tenha contribuĂdo para o INSS por, no mĂnimo, 12 meses. PorĂ©m, fica a ressalva de que, caso ocorra algum acidente, dentro ou fora do trabalho, o benefĂcio pode ser concedido antes do cumprimento desse prazo, assim como no caso de o empregado apresentar algumas doenças especĂficas, tais quais lepra, tuberculose, cĂąncer, cegueira, parkinson, AIDS e nefropatia ou hepatopatia grave, por exemplo.
O empregador Ă© responsĂĄvel pelo pagamento do auxĂlio doença?
Em geral, o empregador deve pagar pelos primeiros 15 dias de afastamento dos funcionĂĄrios. A partir daĂ, quem se responsabiliza pelo pagamento do auxĂlio doença Ă© a prĂłpria PrevidĂȘncia Social. No caso dos empregados domĂ©sticos, no entanto, a regra Ă© diferente, e a PrevidĂȘncia se responsabiliza pelo pagamento do auxĂlio doença a partir do primeiro dia de afastamento.
Ou seja, se o seu empregado domĂ©stico for afastado por motivos de saĂșde, nĂŁo importando o nĂșmero de dias, Ă© a PrevidĂȘncia quem pagarĂĄ o auxĂlio doença.
Qual o valor do benefĂcio?
A PrevidĂȘncia Social paga um valor equivalente ao salĂĄrio de benefĂcio do segurado multiplicado por 0,91 ou a mĂ©dia aritmĂ©tica dos Ășltimos 12 salĂĄrios de contribuição, prevalecendo o que for maior. Como apenas a PrevidĂȘncia Ă© responsĂĄvel pelo pagamento do auxĂlio, esse Ă© o cĂĄlculo base para o benefĂcio durante todo o perĂodo de afastamento.
Ă necessĂĄrio fazer perĂcia para receber o benefĂcio?
Como a PrevidĂȘncia Ă© a responsĂĄvel pelo pagamento do auxĂlio-doença, a perĂcia pode ser necessĂĄria, mesmo para afastamentos que durem menos de 15 dias, jĂĄ que sĂł por meio dela Ă© comprovada a necessidade do afastamento, tendo como consequĂȘncia o benefĂcio aprovado.
Como solicitar o auxĂlio doença?
Para solicitar o auxĂlio doença, basta que o empregado, encaminhado pelo empregador logo no inĂcio do perĂodo de afastamento, procure uma agĂȘncia da PrevidĂȘncia Social com os seguintes documentos:
nĂșmero de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP);atestado mĂ©dico e outros documentos relacionados Ă doença;comprovantes de recolhimento Ă PrevidĂȘncia Social;documento de identificação e CPF;requerimento de benefĂcio por incapacidade preenchido pelo empregador.Qual o prazo para solicitar o auxĂlio doença?
O empregado domĂ©stico tem 30 dias apĂłs o inĂcio do afastamento para solicitar o benefĂcio junto Ă PrevidĂȘncia. Caso esse prazo nĂŁo seja cumprido, o benefĂcio sĂł serĂĄ vĂĄlido a partir da data de entrada do requerimento, independentemente da data de inĂcio do afastamento.
FONTE:LALABEE
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