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Notícia - Passo a passo para cadastro de contribuição sindical do empregado doméstico
Passo a passo para cadastro de contribuição sindical do empregado doméstico
Empregadores domésticos que residem em cidades que contam com acordo coletivo, precisam fazer contribuição sindical anualmente.
Os sindicatos das domésticas do Interior Paulista e Grande São Paulo firmaram em suas convenções coletivas que a categoria deve ter o desconto da contribuição sindical anualmente. A contribuição equivale ao valor de um dia de salário da empregada doméstica.
Esta contribuição gera a receita para que o sindicato coloque em prática seus projetos a favor da categoria, as Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos, e pagar suas despesas operacionais (salário de funcionários, aluguel, impostos, entre outros.). O patrão deve descontar este valor e repassá-lo ao respectivo sindicato.
A Doméstica Legal preparou um passo a passo para que o empregador doméstico possa realizar seu cadastro para recolher a contribuição sindical. Confira abaixo:
Passo 1: Acesse o link abaixo, ou se estiver logado em nosso sistema, clique no botão “Contribuição Sindicalâ€, que se encontra na opção PAGAMENTOS >> MENSAL.
https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
Passo 2: Clique na opção “Cadastre-se Agoraâ€.
Passo 3: Informe os dados do empregador, CPF, nome, e-mail, endereço e a senha desejada. Logo em seguida, clique no botão “Confirmarâ€.
Passo 4: Confirme o cadastro do empregador.
Passo 5: Acesse novamente a página inicial do programa gerador da guia de contribuição sindical da CAIXA e efetue o login.
Passo 6: Selecione a opção “Emissão de Guiasâ€. Logo em seguida, selecione a opção “Guia individualâ€.
Passo 7: Informe o CPF do empregador, CNPJ do Sindicato em que a doméstica é filiada, o vencimento desejado e competência desejada.
Passo 8: Informe os dados solicitados e clique no botão “Confirmarâ€.
Passo 9: Logo após o passo 8, clique no botão “Visualizar Impressãoâ€.
Passo 10: Logo em seguida a guia estará pronta para impressão e pagamento.
Fonte: Doméstica Legal
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