Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - Os direitos da empregada doméstica na rescisão de contrato
Os direitos da empregada doméstica na rescisão de contrato

Conheça as diferenças entre pedido de demissão, demissão sem justa causa e demissão acordada

Quando a empregada doméstica trabalha na mesma residência por algum tempo e é mandada embora sem justa causa ou pede demissão, muitas dúvidas surgem quanto aos direitos trabalhistas que precisam ser cumpridos. Saiba quais são eles:


Quando a empregada doméstica pede demissão:


É direito da empregada doméstica receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais mais o terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).

Quanto ao aviso prévio, o empregador tem a opção de descontar ou não o aviso caso a empregada escolha não trabalhar o aviso prévio. Mas caso a doméstica opte por trabalhar, ela não terá o direito de sair mais cedo por duas horas ou ficar sete dias corridos em casa. A empregada também perde o direito ao seguro desemprego.

Quando a empregada pede demissão, ela não tem direito ao saque do FGTS. Mas o empregador doméstico tem o direito de solicitar o estorno da multa do FGTS, que é depositada mensalmente via guia DAE, junto à Caixa Econômica.


Quando a empregada doméstica é mandada embora sem justa causa:


No caso da doméstica ser mandada embora sem justa causa, ela tem direito a receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais mais terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).

A empregada doméstica também direito ao saque do FGTS mais a multa de 40%, que o empregador antecipa todo mês no eSocial, no valor de 3,2%.

Para a doméstica receber o seguro desemprego, ela precisa ter trabalhado como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos, ter sido mandada embora sem justa causa e estar inscrita como empregada doméstica na Previdência Social. Além de possuir, no mínimo, 15 contribuições junto ao INSS. Também é necessário ter, no mínimo, 15 recolhimentos referente ao FGTS como empregado doméstico, não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto auxílio-doença e pensão por morte).

Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família. O seguro desemprego é pago em 3 parcelas, no valor de um salário mínimo federal.

Já no caso do aviso prévio, se o empregador escolher que a doméstica trabalhe o aviso, ela poderá sair duas horas mais cedo ou ficar 7 dias corridos em casa, para tentar buscar outro emprego.

Demissão acordada

Aprovada com a Reforma Trabalhista, já está em vigor a demissão acordada entre empregado e empregador doméstico. Saiba quais serão os direitos:

• Saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais mais o terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).
• Para o empregado, a metade do Aviso Prévio;
• A multa do FGTS de 40% passa para 20%. Os outros 20% serão sacados pelo empregador.
• Saque de 80% do saldo do FGTS. Os outros 20% poderão ser sacados em condições como aposentadoria, compra de casa própria, entre outros;
• O empregado perde o direito ao seguro desemprego.

Fonte: Doméstica Legal
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados