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Notícia - Mudanças no trabalho: patrão não pode impor almoço de 30 minutos
Mudanças no trabalho: patrão não pode impor almoço de 30 minutos
A reforma nas regras trabalhistas, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, permite a redução do tempo de almoço de uma hora para 30 minutos. Essa alteração, porém, não pode ser uma imposição da empresa nem pode ser implementada por iniciativa do trabalhador. A mudança depende de negociação entre sindicato e patrão.
Segundo o advogado Fabio Rapp, especialista em direito trabalhista e professor do CPJur (Centro Preparatório JurÃdico), a decisão de mexer no horário de almoço deve ser negociada.
— A lei fala em acordo, logo só vale quando ambos quiserem. A mudança também pode ser feita por convenção coletiva do sindicato ou por negociação coletiva, feita por dois ou mais sindicatos, mas nunca exclusivamente por decisão da unilateral da empresa.
O empregado que aceitar a alteração no intervalo de almoço de uma hora para 30 minutos poderá sair meia hora mais cedo do trabalho.
Ainda segundo a reforma, a mudança no tempo de almoço só pode ser feita quando a jornada diária for superior a seis horas. Antes da reforma, o intervalo mÃnimo era de uma hora.
"Só vale quando ambos quiserem" Fabio Rapp, advogado.
A nova lei também estabelece a possibilidade de negociação direta, sem interferência do sindicato, para um intervalo de almoço inferior a uma hora. Só que isso só pode ser feito por trabalhadores com nÃvel superior e altos salários. Pela regra, os vencimentos devem ser de, no mÃnimo, duas vezes o teto dos benefÃcios da Previdência Social (que corresponde atualmente a R$ 11.062,62).
Ações na Justiça
Os processos que discutem exclusivamente o intervalo do almoço estão entre os 20 assuntos mais comuns da Justiça trabalhista. Segundo o balanço do TST (Tribunal Superior do Trabalho), entre janeiro e setembro de 2017, foram 242.228 ações em todo o sistema judiciário trabalhista: 18º tema mais recorrente.
Nas Varas de Trabalho (primeira instância), foram 157.369 ações sobre o horário de almoço (21º tema mais recorrente). Nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), que corresponde à segunda instância, foram 70.718 ações (10º lugar no ranking). Enquanto que no TST (Tribunal Superior do Trabalho), última instância, foram 14.141 processos (3º tema mais comum).
Fonte:Força Sindical
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