Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - Trabalhador pode ganhar só comissão ou bônus e receber menos que o mínimo?...
Trabalhador pode ganhar só comissão ou bônus e receber menos que o mínimo?...

As novas leis trabalhistas, que começaram a valer em novembro, permitem que empresas e sindicatos negociem a remuneração por produtividade e por desempenho individual --é o caso da comissão sobre as vendas ou do bônus para quem atinge metas, por exemplo.

Nesse caso, o que for negociado vale mais do que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Isso quer dizer que o trabalhador poderá receber somente pelo que produz e, no fim do mês, ganhar menos que um salário mínimo?

Ministério e procurador dizem que não Segundo o Ministério do Trabalho, essas remunerações por produtividade podem ser pagas de forma fixa, variável ou mista, porém, não podem ser menores que o piso nacional (R$ 937, atualmente), pois a Constituição não permite.
"Independentemente da forma de recebimento, deve-se observar enquanto remuneração a ser paga o salário mínimo previsto no artigo 7° da Constituição Federal ou o piso salarial da categoria ,no caso de existir convenção ou acordo coletivo de trabalho", informou o órgão em nota. O procurador do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais Helder Santos Amorim também entende que o trabalhador não pode receber menos do que o salário mínimo nacional. O que garante isso, segundo ele, é o artigo da Constituição que prevê a "garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável".

Para advogados, não pode, mas Justiça decidirá Advogados consultados pelo UOL afirmam que a Constituição garante o pagamento do salário mínimo, mas dizem que, por se tratar de um tema novo, precisará ser decidido na Justiça.

"Ainda depende da interpretação dos tribunais, mas já imagino que a interpretação vai ser no sentido de que o trabalhador não vai poder receber menos do que o salário mínimo. A tendência é que isso não mude, senão seria inconstitucional", diz o advogado trabalhista Danilo Pieri Pereira.

O advogado Alan Balaban concorda. Entendo que a Constituição Federal deve ser respeitada em sua totalidade, e nenhum direito que está na reforma ou na medida provisória pode diminuir o ordenamento jurídico máximo. Há interpretações, mas só o STF (Supremo Tribunal Federal), daqui a algumas décadas, irá dizer o que é ou não correto.
Alan Balaban, advogado trabalhista

Apesar de parecer uma brecha na lei (por deixar a negociação ser estabelecida por acordo coletivo), Pereira diz que não acredita que os sindicatos aceitarão diminuir salários.
A nova lei não fala com todas as letras que não pode ser menos do que o salário mínimo, mas a Constituição já fala. A maior lei do país já fala isso. Se o sindicato estabelecer uma norma de que o trabalhador pode ganhar menos do que o mínimo, aí será preciso procurar a Justiça, mas não acredito que isso vá acontecer.

Danilo Pieri Pereira, advogado trabalhista

Para o advogado Paulo Lemgruber, pode haver mudanças na negociação desses pagamentos, mas não no valor.

O que muda na prática agora é que eles vão ter margem maior de negociar a metodologia desses pagamentos, mas os limites vão ser os mesmos de sempre. A questão do salário mínimo não muda.

Paulo Lemgruber, advogado trabalhista

Regra não vale para trabalhador sem horário fixo

A reforma criou uma nova forma de contratação, chamada trabalho intermitente. Nesse tipo de contrato, o funcionário não tem horário fixo e ganha de acordo com os dias e horas trabalhados
Nesses casos, se não trabalhar por muitos dias, é possível receber menos do que o salário mínimo. Porém, o valor pago por hora deve ser proporcional ao valor horário do salário mínimo --que hoje é de R$ 4,26.

Fonte: Economia Uol
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados