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Notícia - Conheça os procedimentos para a doméstica requerer o seguro-desemprego
Conheça os procedimentos para a doméstica requerer o seguro-desemprego

Saiba quem tem direito a receber o benefício e quais são os critérios adotados no emprego doméstico. Veja os documentos exigidos para o empregado começar a receber

O seguro-desemprego é um direito que abrange os trabalhadores domésticos e tem como finalidade prover uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa por parte do empregador. O valor estabelecido para o empregado doméstico é de três parcelas no valor de um salário mínimo.

Veja as regras para recebimento do seguro-desemprego e o procedimento para que o empregado solicite o direito.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar:

Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses;

Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

Procedimentos para solicitar o seguro-desemprego

Desde 2015 os agendamentos devem ser feitos online. Caso o empregado não consiga efetuar o agendamento, deverá comparecer em um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou em uma agência do Poupa Tempo, informando que não conseguiu agendar no portal. O empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contando do dia seguinte à data de sua dispensa, para fazer a solicitação junto ao MTE.

Documentos necessários para fazer o requerimento:

Carteira de Identidade, CNH, CTPS ou Certidão de Nascimento com protocolo de identidade;

Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão PIS-PASEP;

Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;

Comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS.

Quando e onde receber

Após o encaminhamento do requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e procurar qualquer agência da Caixa Econômica para receber o benefício.

Fonte: Doméstica Legal
 
     
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