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Notícia - Ministério do Trabalho considera válida a aprovação em assembleia em favor da contribuição sindical
Ministério do Trabalho considera válida a aprovação em assembleia em favor da contribuição sindical

Secretaria de Relações do Trabalho diz que Reforma não excluiu deliberação da categoria



BRASÃLIA/DF - Em nota técnica, a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, em nota técnica publicada no dia 16 de março, esclareceu o posicionamento da legislação brasileira a respeito da permissão de cobrança da contribuição sindical das categorias profissionais pelas entidades sindicais. A chamada “anuência expressa†pode ser confirmada “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geralâ€. A manifestação foi provocada pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (Fetrhotel).



“O poder legiferante (legislador) almejou extinguir a compulsoriedade da contribuição sindical, sem excluir a capacidade do ente coletivo de exercer o seu mister constitucional, de defesa da categoria, no campo da outrora contribuição obrigatóriaâ€, diz a Nota Técnica nº 02/2018. Desde novembro de 2017, com a entrada em vigor da Lei 13.467, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa.



A Secretaria – que tem competência para emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical e trabalhista – diz que a Reforma Trabalhista fortaleceu a importância da negociação coletiva “como forma de permitir que as partes viessem a reger seus próprios interessesâ€, aprofundando a “liberdade sindical e autonomia previstas na Constituiçãoâ€.



“DECISÃO LÃCITAâ€



No documento, assinado pelo Secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda o órgão corrobora com o Enunciado 38 da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que considera lícita a decisão feita em assembleia sobre a contribuição e válida para toda a categoria. Diante da controvérsia do tema, Lacerda pede a manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho.



“Esta Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geralâ€, diz a nota.



O posicionamento da secretaria foi encaminhado ao conhecimento da Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.



Recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) considerou legal o recolhimento de contribuição sindical, desde que tratado e aprovado em assembleia geral da categoria. Em pelo menos duas decisões, da Justiça do Trabalho de Santa Catarina e da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, magistrados concederam liminares determinando o recolhimento da contribuição.



Fonte: forcaminas.com.br
 
     
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