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Notícia - Grávida demitida tem que receber indenização
Grávida demitida tem que receber indenização



Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram ontem que as mulheres não são obrigadas a avisar o patrão sobre a gravidez e, se forem demitidas grávidas, têm direito à estabilidade.

O julgamento era de recurso de uma empresa que contestava decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que deu indenização à trabalhadora demitida grávida.

O patrão queria ficar livre da punição por não saber da gestação ao dispensá-la.


Fonte: Jornal Agora


STF – REPERCURSSÃO GERAL – SÚMULA 244 DO TST

No final do dia 10/10/2018 o STF julgando caso que envolvia
empregada demitida gestante, dando repercussão geral a tema já
pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 244) e artigo da
Constituição Federal.

A muito tempo a Justiça do Trabalho já entende que o fato do
empregador e mesmo a empregada desconhecer seu estado gestacional
não lhe afasta o direito a estabilidade desde que o conhecimento venha
no período estabilitário ou a indenização caso resolva aguardar o término
da estabilidade para reclamar seus direitos.

O que o STF fez foi consagrar o dispositivo constitucional, que
ao contrário do que todos pensam não visa proteger a empregada, MAS
SIM O NASCITURNO! Sim Senhoras e Senhores a estabilidade do artigo 10,
II, alínea b do ADCT é da criança que ainda irá nascer, buscou o Legislador
Constituinte com muita sabedoria garantir o bem estar do feto, pela via
transversa de garantir o emprego a mãe, para que ela pudesse tendo uma
fonte de renda não passar stress ou necessidades.

O que o STF fez foi coibir recursos meramente protelatórios
de grandes empresas que como possuem condições de arcar com os
depósitos recursais postergam ao máximo o pagamento de um DIREITO
CONSTITUCIONAL a suas empregadas!

Com o tema ganhando repercussão geral, inúmeros ROs e RRs
que ainda aguardam julgamento serão baixados as Varas de Origem
determinando-se o pagamento do direito daquele que hoje já deve estar
com quase 8 anos!

Como operadora do Direito e defensora de empregadas só
tenho a aplaudir a decisão de nossa Corte Suprema, que vem
demonstrando que não se acanha ao encarar temas espinhosos e fazer
valer a Lei!

Fonte: Dra. Fabiola Ferrari(Advogada do Sindicato)
 
     
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