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Notícia - 5 dúvidas comuns sobre atestado médico para empregada doméstica
5 dúvidas comuns sobre atestado médico para empregada doméstica

1. O atestado médico para empregada doméstica justifica a falta?
De acordo com o art. 473 da CLT, os afastamentos por motivo de doença, com a devida apresentação de atestado médico, são considerados faltas justificadas, portanto, devem ser abonadas. Entretanto, aqui as regras são diferentes: para os trabalhadores comuns, a empresa deve se responsabilizar pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento e, caso seja necessário mais tempo, é preciso requerer o auxílio-doença ao INSS.

Por outro lado, no caso dos trabalhadores domésticos o INSS se responsabiliza pelos pagamentos desde o primeiro dia de afastamento. Então, em tese, apesar de ser uma falta justificada, o patrão não precisaria arcar com a remuneração dos dias de atestado.

Porém, quando o período é curto, o costume é que o próprio empregador arque com os valores para evitar as burocracias do pedido do auxílio-doença e não prejudicar o trabalhador. Vale sempre conversar com o empregado para encontrar a melhor solução em cada caso.

2. Quais as regras para receber o auxílio-doença?
Para receber o benefício, primeiro é preciso que o empregado tenha cumprido a carência de 12 meses, ou seja, tenha contribuído por esse tempo ao INSS. Além disso, é preciso fazer um requerimento ao órgão e passar por perícia médica para avaliar a incapacidade para o trabalho e o período de afastamento.

Se o benefício for concedido, o contrato de trabalho fica suspenso até o retorno do trabalhador. O INSS arcará com a remuneração do empregado e fará os descontos relativos à contribuição previdenciária. O pagamento do 13º salário proporcional ao tempo de afastamento também é feito pelo órgão.

3. Qual a responsabilidade do empregador?
Em regra, o patrão não tem responsabilidades pela doença do trabalhador doméstico. Entretanto, caso ela seja causada por acidente de trabalho, incluindo doenças ocupacionais, ele pode ser responsabilizado. Além disso, dependendo do motivo do afastamento, o patrão deve observar alguns pagamentos.

Em caso de afastamento por auxílio-doença acidentário, é preciso manter os recolhimentos do FGTS. É importante ter atenção aos direitos do empregado durante o período para fazer os lançamentos corretamente no eSocial e efetuar todos os pagamentos devidos.

4. O empregado pode ser demitido após o afastamento?
Durante o afastamento do empregado o contrato de trabalho é considerado suspenso, portanto, não pode haver demissão. Após a recuperação e o retorno às suas funções, entretanto, não existem restrições a respeito da rescisão do contrato.

Porém, se o atestado médico foi entregue devido a acidente de trabalho, com afastamento pelo INSS, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, contados a partir do seu retorno. Durante o período ele não pode ser demitido, exceto caso cometa falta grave que justifique a rescisão por justa causa.

5. O atestado de acompanhamento médico é válido?
Uma dúvida comum trata dos atestados para acompanhamento médico, quando o empregado falta o trabalho para levar o filho à consulta ou acompanhar o cônjuge durante o pré-natal. O art. 473 da CLT garante aos trabalhadores os seguintes direitos:

faltar até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares na gestação da esposa ou companheira;
faltar 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos em consultas.
Portanto, como são justificadas, o empregador deve abonar as faltas quando o empregado apresentar o atestado médico comprovando o acompanhamento em consulta ou exames.

Além de conhecer as regras sobre o atestado médico para empregada doméstica, é fundamental estabelecer sempre o diálogo para encontrar as melhores soluções. O trabalho doméstico traz uma relação mais próxima entre as partes, portanto, é importante ter flexibilidade e empatia com o trabalhador, principalmente nos assuntos que envolvem a saúde e o bem-estar.

Fonte: Lalabee
 
     
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