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Notícia - Reconhecido vÃnculo de emprego doméstico de 21 (vinte e um) anos
Reconhecido vÃnculo de emprego doméstico de 21 (vinte e um) anos
Ocorre que a trabalhadora doméstica em comento, dedicou 21 (vinte e um) anos de sua vida a famÃlia do empregador, laborando SEM REGISTRO EM CARTEIRA, prestando serviços de 05 de novembro de 1999, ao dia 21 de dezembro de 2020, quando foi injustamente dispensada, sem receber qualquer acerto rescisório.
Por justo, a empregada em tempo hábil de sua dispensa buscou auxÃlio da FEDERAÇÃO DAS DOMÉSTICAS DO ESTADO-SP, que prontamente notificou extrajudicialmente o empregador e, diante da ausência de manifestação deste, ingressou com Reclamação Trabalhista Processo nº 1000564-21.2021.5.02.0009, com trâmite perante a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Com efeito, satisfatoriamente, com o desenrolar do processo, as provas apresentadas, documentais e testemunhais, a companheira obteve vitória judicial, especialmente no reconhecimento do vÃnculo de emprego, com a anotação em sua Carteira de Trabalho, que possibilitará a trabalhadora a se aposentar e receber os direitos trabalhistas que faz jus.
Assim, brilhantemente a MM. JuÃza condenou o empregador:
“a) reconhecer o vÃnculo de emprego entre as partes de 05/11/1999 a 21/12/2020, como empregada doméstica e remuneração no importe de um salário mÃnimo e, b) condenar o reclamado ao pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no importe de 90 dias e férias proporcionais acrescidas de um terço, no importe de 4/12, em razão da projeção do aviso prévio indenizado. Devidos, ainda, os depósitos mensais de FGTS a partir da vigência da LC 150/2015, com acréscimo da multa de 40%.â€
Pelo exposto, reforçamos a importância da atuação desta Entidade Sindical, que reiteradamente logra êxito em assegurar o efetivo cumprimento da lei em favor da categoria doméstica!!
Não silencie, busque o Sindicato para efetivação dos seus direitos!!
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