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Notcia - Tudo sobre a 2ª parcela do 13º salario da Empregada Doméstica
Tudo sobre a 2ª parcela do 13º salario da Empregada Doméstica
Em alguns dias o 13º salário da empregada doméstica deverá ser completamente pago: chegou a hora de quitar a 2ª parcela!
Segundo a lei, o prazo para a quitação é no dia 20 de dezembro, que, neste ano, cairá em uma segunda-feira.
A principal diferença entre a primeira parcela e a segunda é que sobre esta incidem alguns descontos, como INSS e IRRF (se atingir a faixa de contribuição).
O fato é que muitos erros ainda ocorrem no pagamento deste benefício, por isso, elaboramos este artigo com tudo sobre a 2ª parcela do 13º salário da empregada doméstica. Continue lendo!
A primeira parcela do 13º salário da doméstica já venceu!
No último dia 30 de novembro venceu o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13 º salário da empregada doméstica.
Inclusive, na mesma data também venceu o prazo para os empregadores que decidiram por pagar toda a bonificação em uma única parcela.
Quem perdeu a data de pagamento da primeira parcela está sujeito a multa.
Quais são os encargos da 2ª parcela do 13º salário da empregada doméstica?
Os encargos referentes ao 13 º salário da empregada doméstica são divididos em várias guias.
Vamos esclarecer:
Guia do Esocial de novembro/2021
Nesta guia, além dos encargos já de praxe descontados, houve também os referentes à primeira parcela do décimo terceiro, inclusão dos encargos de FGTS e FGTS Compensatório.
Atenção: ainda que o empregador tenha optado pelo pagamento em parcela única no dia 30 de novembro, deve fazer o lançamento dos valores no eSocial de forma separada.
A guia do Esocial referente ao mês de novembro venceu no último dia 7.
Guia do Esocial de dezembro/2021
Na guia de dezembro, a lógica é a mesma: além dos encargos referentes ao salário do mês, também aparecem o FGTS e o FGTS Compensatório sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário.
Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de janeiro de 2022.
Guia do Esocial 13º salário da empregada doméstica/2021
Com exceção do FGTS e do FGTS Compensatório, que são já descontados nas guias mensais, os demais encargos são apurados em guia própria.
Essa guia é denominada “guia do décimo terceiro”.
Fonte: blog.idomestica.com
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