Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - O que muda com as novas regras trabalhistas que entraram em vigor?
O que muda com as novas regras trabalhistas que entraram em vigor?

Texto modifica centenas de dispositivos legais relacionados a regras trabalhistas, em especial relacionadas a benefícios.

O governo federal alterou parte da legislação trabalhista, incluindo algumas regras que regulamentam o vale-alimentação e o vale-refeição. O decreto, que tem validade a partir do dia 11 de dezembro, reúne cerca de mil decretos, portarias e instruções normativas em um só documento.

Vale-alimentação e vale-refeição

O trabalhador poderá passar seu cartão em vários estabelecimentos, e não só nos credenciados pela bandeira. No entanto, o restaurante pode escolher se aceita ou não vale-alimentação e vale-refeição como forma de pagamento. Se aceitar, terá que passar todos os tipos de cartão.

Com a mudança, a empresa que contratar um fornecedor do benefício não poderá receber descontos no valor contratado, nem tampouco prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos cartões ou outros benefícios.

A advogada Soraya Clementino, sócia do escritório Clementino Advocacia Trabalhista, explica que o benefício fiscal concedido às empresas terá um novo limite.

Transporte

O auxílio transporte oferecido aos trabalhadores só poderá ser usado em serviços de transporte coletivo urbano. A alteração afeta especialmente os empregados domésticos, única categoria que podia receber o vale-transporte antecipadamente em dinheiro ou de outra forma.

O trecho causou polêmica, afirma o advogado e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Ivandick Cruzelles Rodrigues. “O decreto estabelece limitações que não estão previstas na lei. Isso pode levar à nulidade do documento. O decreto não pode criar nem reduzir direitos. Só pode operacionalizar direitos que já existemâ€.

Horário de trabalho

Aplicativos e sites de ponto eletrônico bastante utilizados durante a pandemia poderão ser regulamentados em até 90 dias após a publicação do decreto. As ferramentas deverão manter protocolos de segurança para fins de verificação e fiscalização.

“As empresas têm muito receio de usar uma tecnologia que não seja completamente conforme com a regulamentação. É um dos pontos de fiscalização mais sensíveis. Então, as empresas de tecnologia devem regulamentar isso muito rápido para poder vender o produto, se não as companhias não vão comprarâ€, afirma Soraya Clementino.

O trabalhador deverá marcar o horário que trabalhou, sem hora-extra, já que isso não será permitido. Uma das maneiras de evitar o trabalho além do limite será o desligamento automático do computador. O decreto também libera a utilização do ponto por exceção, ou seja, somente quando houver hora-extra.

Jovem Aprendiz

O decreto cria a possibilidade de realização de cursos de aprendizagem à distância, tanto para jovem aprendiz quanto para cursos técnicos. No primeiro caso, será necessário incluir no curso uma disciplina voltada para ensino de socioemocionais.

Carteira de trabalho

Outra mudança importante é que o trabalhador poderá obter a carteira de trabalho digital informando apenas o número do seu CPF. Até então, os procedimentos eram diferentes conforme a nacionalidade do empregado. A expectativa é que somente pessoas identificadas em condições de trabalho análogas à de escravidão terão a carteira emitida em papel.

Ainda sobre o registro, o Livro de Inspeção do Trabalho também começará a ser emitido de forma eletrônica. A fiscalização será responsabilidade exclusiva do Ministério do Trabalho e da Previdência.

Fonte: editalconcursosbrasil.com.br
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados