Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - Saque FGTS doméstica: Veja como usar o aplicativo para sacar
Saque FGTS doméstica: Veja como usar o aplicativo para sacar

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é garantido a todos os trabalhadores domésticos desde outubro de 2015, quando a Lei Complementar 150, também conhecida como PEC dos Domésticos, entrou em vigor.

Assim, uma das dúvidas mais frequentes é como funciona o saque do FGTS da doméstica. Ele pode ser feito em situações específicas previstas na legislação e, atualmente, o levantamento do valor foi liberado como funcionalidade do aplicativo.

Neste post, você aprenderá mais sobre essa verba trabalhista, as regras de saque e como a empregada pode resgatar o valor do FGTS. Acompanhe!

Como funciona o aplicativo do FGTS?

A Caixa Econômica Federal desenvolveu um aplicativo para facilitar o acesso às informações dos trabalhadores e, com o tempo, ele foi atualizado para permitir que o saque seja feito de forma digital.

Desse modo, não é preciso ir até as agências e enfrentar filas para realizar o pedido.

O APP é disponibilizado para dispositivos Android e iOS de forma gratuita e apresenta as seguintes funcionalidades:

• Consulta de saldos e extratos;

• Escolha da opção pelo saque aniversário;

• Realização de saque do fundo de garantia.

O aplicativo também apresenta uma seção de perguntas e respostas, esclarecendo as dúvidas mais frequentes dos trabalhadores. Assim, eles recebem um suporte maior para entender quais são os seus direitos em relação ao FGTS.

Quando é possível fazer o saque do FGTS?

O artigo 20 da Lei 8.036 de 1990, que dispõe sobre o FGTS, traz as situações em que o trabalhador poderá movimentar a conta do fundo de garantia. Confira a lista completa:

• Demissão sem justa causa;

• Término do contrato por prazo determinado ou de experiência;

• Rescisão por falecimento do empregador doméstico;

• Rescisão por culpa recíproca ou força maior;

• Rescisão por comum acordo (limitado a 80% do saldo);

• Rescisão indireta do contrato de trabalho;

• Aposentadoria;

• Necessidade pessoal urgente e grave, desde que reconhecida a situação de emergência ou estado de calamidade pública;

• Falecimento do empregado doméstico (liberação para os dependentes ou herdeiros);

• Ter idade igual ou superior a 70 anos;

• Trabalhador ou seu dependente ser portador de HIV/AIDS, neoplasia maligna (câncer) ou estar em estágio terminal de doença grave;

• Permanência do trabalhador por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;

• Aquisição de imóvel próprio;

• Liquidação ou amortização do financiamento habitacional;

• Saque aniversário — uma vez ao ano no mês de aniversário, substituindo o saque na rescisão;

• Situações emergenciais — permitido em situações específicas, como na pandemia de coronavírus.

Multa compulsória

Os valores depositados a título de multa do FGTS ficam em uma conta separada. Por isso, se o empregado doméstico fizer o saque do fundo de garantia por outros motivos que não sejam a rescisão contratual, ele não receberá esse valor.

Ele só terá acesso à multa em caso de demissão sem justa causa, por força maior, culpa recíproca ou comum acordo, situação em que receberá apenas 50% do valor. Nas outras modalidades de rescisão, o empregador poderá levantar o saldo, já que o trabalhador não tem direito à verba.

Nos casos em que o empregado tem direito a 50% da multa, o empregador poderá sacar o valor remanescente.

Nesse caso, o procedimento deve ser feito nas agências da Caixa, apresentando os documentos da rescisão do contrato, pois eles comprovarão o direito ao levantamento do valor da multa compulsória.

Como fazer o saque do FGTS da doméstica pelo aplicativo?

O aplicativo do FGTS foi liberado com diversas funcionalidades, sendo os saques realizados por qualquer motivo permitido na legislação a alteração mais recente. Assim, o trabalhador doméstico pode realizar as seguintes ações pelo APP:

• Realização de saque dos valores liberados devido à rescisão contratual;

• Solicitação de saque por outros motivos, mediante upload dos documentos comprobatórios;

• Indicação da conta de qualquer banco para receber o valor do saque.

Para fazer isso, basta realizar o download do aplicativo e instalá-lo no smartphone ou tablet. Se o trabalhador já for cadastrado, basta informar o CPF e senha, senão, será necessário seguir estas etapas:

• Abra o APP e selecione a opção “cadastre-seâ€;

• Preencha os dados pessoais e escolha uma senha de acesso — numérica com 6 dígitos;

• Clique em “não sou um robôâ€;

• Acesse o e-mail de confirmação e clique no link enviado;

• Abra o aplicativo e faça o login com CPF e senha;

• Responda às perguntas sobre o histórico profissional e previdenciário;

• Leia e aceite as condições de uso.

Passo a passo para o saque do FGTS pelo aplicativo

Com o cadastro realizado, o procedimento para solicitar o saque do FGTS da doméstica é simples. Confira o passo a passo no aplicativo para enviar o pedido:

• Selecione a opção “meus saquesâ€;

• Na tela “Tudo sobre meus saques do FGTSâ€, selecione “outras situações de saqueâ€;

• Escolha o motivo para o saque;

• Envie os documentos solicitados, se for o caso, seguindo as instruções da tela;

• Cadastre a conta bancária para receber os valores.

Se o pedido for aprovado, o valor será disponibilizado na conta informada em até 5 dias úteis. Assim, o trabalhador doméstico conta com mais agilidade e praticidade para realizar o pedido, sem precisar comparecer às agências da Caixa.

Documentos necessários para o saque

A documentação para o saque do FGTS da doméstica varia de acordo com a motivação do pedido e é informada pelo próprio aplicativo. Porém, para agilizar o processo, vale a pena ter em mãos os seguintes documentos:

• Carteira de trabalho;

• Documento de identificação pessoal;

• Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), se for o caso.

Fonte: lalabee.com.br
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados