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Notícia - Proibição do Trabalho Doméstico Infantil
Proibição do Trabalho Doméstico Infantil

O trabalho doméstico infantil em casa de terceiros é uma das formas mais comuns e tradicionais de trabalho infantil, sendo caracterizado por todas as atividades econômicas realizadas por pessoas menores de 18 anos fora de sua família nuclear e pelas quais elas podem ou não receber alguma remuneração.

A maioria do trabalho doméstico infantil é realizado por meninas, que levam uma vida de adulto prematuramente, trabalhando muitas horas diárias em condições prejudiciais à sua saúde e desenvolvimento, por salários baixos ou em troca de habitação e educação.

As meninas, meninos e adolescentes que realizam atividades domésticas são “trabalhadores invisíveisâ€, pois seu trabalho geralmente é realizado no interior de casas que não são as suas, sem nenhum sistema de controle e longe de suas famílias. Este grupo é provavelmente o mais vulnerável e explorado, bem como o mais difícil de proteger.

Os maiores desafios para proteger as crianças nessa situação são a desinformação e a crença popular de que o trabalho doméstico infantil não é perigoso, mas sim desejável. Além dos problemas enfrentados pelos(as) trabalhadores(as) domésticos(as) já mencionados, as crianças e adolescentes em situação de trabalho doméstico infantil também sofrem com a falta de oportunidades educativas e de desenvolvimento social e emocional.

Os riscos existentes fazem com que diversos países o classifiquem entre os trabalhos perigosos que estão proibidos para menores de 18 anos, em virtude do artigo 3º da Convenção nº 182 sobre as piores formas de trabalho infantil. No Brasil, o trabalho doméstico está incluído na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP)

Fonte: OIT Organização Internacional do Trabalho
 
     
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