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Notícia - O que fazer quando há o falecimento da Empregada Doméstica?
O que fazer quando há o falecimento da Empregada Doméstica?
Em situação de falecimento da empregada doméstica, o empregador deve realizar a rescisão automática do contrato de trabalho. Assim, todas as verbas rescisórias devem ser pagas aos herdeiros.
Falar sobre morte nunca é muito agradável, não é mesmo? Afinal, nunca esperamos ou queremos que alguém venha a falecer, e por isso não nos preparamos para essas situações.
Por isso, em casos de falecimento da empregada doméstica, é comum que muitos empregadores não saibam o que fazer, qual é a lei a ser seguida.
O que a legislação diz sobre o falecimento da empregada doméstica?
Em caso de falecimento da empregada doméstica, o empregador deve fazer a rescisão automática do contrato de trabalho.
Ou seja, o processo de rescisão e cálculo das verbas rescisórias ocorre normalmente e quem receberá o valor serão os herdeiros.
Estes, por sua vez, precisam apresentar dois documentos ao empregador:
• Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte;
• Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, com alvará judicial sobre a partilha.
A partir desses documentos, o empregador tem 10 dias para formalizar o pagamento das verbas podendo dividir corretamente o valor entre os herdeiros, caso haja mais de um.
Quais são os direitos recebidos pelos herdeiros em caso de falecimento da empregada doméstica?
Em caso de falecimento da doméstica, a rescisão do contrato garante os mesmos direitos que a rescisão sem justa causa.
Então, o empregador deve pagar os seguintes valores aos herdeiros da doméstica:
• Salário referente aos dias trabalhados pela doméstica antes do falecimento;
• Férias proporcionais, com o adicional de ⅓;
• Férias vencidas, também com o adicional de ⅓;
• 13° salário proporcional.
Além disso, como a empregada veio a óbito, não é preciso realizar o aviso prévio e nem o pagamento de qualquer valor referente a ele. Isso porque não irá haver mais um mês de prestação de serviços.
Já o FGTS deve ser sacado pelos próprios herdeiros, e os desconto como vale-transporte e imposto de renda podem ser retirados de forma proporcional ao tempo de serviço da empregada.
Como fazer a baixa no eSocial em caso de falecimento da empregada?
A baixa no eSocial, bem como na carteira de trabalho, são obrigatórias e devem ser feitas pelo empregador normalmente em caso de falecimento da empregada doméstica.
No eSocial, o motivo informado será o falecimento do empregado doméstico. Assim, o mesmo procedimento deve ser feito na carteira de trabalho, considerando a data da morte como data do desligamento.
Fonte: Blog Hora do Lar
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