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Notcia - Governo reduz de 14 para dez dias afastamento de trabalhadores com Covid-19
Governo reduz de 14 para dez dias afastamento de trabalhadores com Covid-19

Licença do trabalho presencial pode ser reduzida para sete dias desde que empregados estejam sem febre há 24 horas.

Uma nova portaria do governo federal reduziu o tempo de afastamento de trabalhadores com Covid-19 ou com suspeita da doença das atividades laborais presenciais. Em ambos os casos, a licença caiu de 14 para dez dias.

A portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e da Saúde (MTP/MS Nº 14 de 20 de janeiro de 2022), publicada nesta terça-feira (25/1) no Diário Oficial da União, diz ainda que “a organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios”.

O texto editado pelas duas Pastas descreve que a empresa (empregador) deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

O texto editado hoje atualiza as informações publicadas na portaria conjunta nº 20, de junho de 2021, e fala ainda que a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, também por dez dias, os trabalhadores que tiveram contato com pessoas que tiveram a doença confirmada. Para isso, detalha os tipos de contato que são enquadrados nesse caso.

A empresa (empregador) deve orientar os empregados afastados do trabalho a permanecer em suas residências, assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento, descreve a portaria.

Segundo o texto, a organização deve manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização com informações sobre: trabalhadores por faixa etária; trabalhadores com condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações que podem estar relacionadas a quadros mais graves da Covid-19; casos suspeitos e confirmados; trabalhadores que tiveram contato com pessoas contaminadas; e medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid-19.

“Essa portaria é bem detalhada em relação aos procedimentos em casos de contágio, principalmente na suspeita de contato com alguém que eventualmente possa estar contaminado. Ela pode ser polêmica quando trata a redução do prazo de isolamento para dez dias, na medida em que nem isso se tem uma certeza científica.

Tirando isso, é uma portaria com muita precaução para estabelecer procedimentos de aviso, por exemplo. As instruções são bem-vindas, dando mais segurança para as empresas em relação a questão de como tratar de forma segura a saúde dos empregados”, afirma Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados.

Fonte: Jota Info
 
     
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