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Notícia - Quais são as principais categorias do emprego doméstico?
Quais são as principais categorias do emprego doméstico?
• Empregada doméstica: é responsável por tudo o que envolve a limpeza e organização da casa;
• Babá: é responsável pelo cuidado das crianças e, dependendo do acordo, da limpeza e organização do que diz respeito à criança (roupas, brinquedos e quarto);
• Cuidadora de idosos: é responsável pelos cuidados da saúde e bem-estar do idoso e pode, também, cuidar dos pertences dele;
• Governantas e mordomos: são responsáveis pela supervisão e gerência dos outros empregados da casa como a babá e diarista, por exemplo;
Como deve ser realizado o acordo de funções da empregada doméstica?
A boa relação trabalhista tem como base a anuência entre as partes do que foi acordado em contrato.
Ou seja, não se caracteriza desvio de funções da empregada doméstica, por exemplo, se foi combinado que a empregada doméstica cuidaria dos animais de estimação da casa.
O documento deve ser muito bem formulado de forma a ser vantajoso tanto para o empregador quanto para a trabalhadora, independentemente do que foi combinado.
O importante é não se esquecer de que o combinado por escrito e assinado precisa ser observado para que o empregador não sofra multas nem tenha que pagar indenizações.
Feito isso, basta partir para a hora de ajustar a remuneração e cumprir com os encargos.
Qual é o risco do acúmulo de função?
O acúmulo de funções acontece quando a empregada doméstica exerce tarefas que não foram combinadas no contrato.
O cuidado das crianças, jardins e idosos são exemplos clássicos do acúmulo de função, e podem comprometer ainda mais o empregador quando não há adicional no salário da trabalhadora.
Importante: desvio de função não é a mesma coisa que acúmulo de função.
Desvio é quando a doméstica é contratada para um serviço e acaba realizando outro, já o acúmulo é quando, além das atividades combinadas, a trabalhadora ainda realiza várias outras tarefas. Caso seja comprovado que houve acúmulo de função pela justiça, a empregada doméstica deverá receber as indenizações.
A indenização fixada pela jurisprudência do Brasil é de, normalmente, 20% sobre o valor das funções acordadas sobre todo o tempo que houve acúmulo.
Não corra o risco de acumular funções da empregada doméstica
O contrato de trabalho garante segurança tanto para o empregador quanto para a empregada doméstica, e por motivo nenhum deve ser negligenciado.
As funções da empregada doméstica podem facilmente sofrer acúmulo ou desvio, já que o ambiente de trabalho é mais informal e a trabalhadora pode até desenvolver um vÃnculo com a famÃlia.
Mas é extremamente necessário conhecer todas as tarefas que a empregada doméstica pode desenvolver, para elaborar um contrato completo e seguro, permitindo que o trabalho possa fluir com tranquilidade.
Fonte: blog.idomestica.com
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