|
|
|
Notícia - Desconto do INSS abaixo do salário mÃnimo impede aposentadoria...
Desconto do INSS abaixo do salário mÃnimo impede aposentadoria...
Desconto do INSS abaixo do salário mÃnimo impede aposentadoria da empregada doméstica
Patrão doméstico pode recolher o INSS complementar de forma facultativa para ajuda a empregada doméstica.
Uma situação que vem acontecendo de forma recorrente no emprego doméstico, é o recolhimento de INSS da empregada doméstica abaixo do salário mÃnimo federal. Isto se dá por alguns motivos, porém, gera consequência em caso a trabalhadora precise de algum direito relacionado ao INSS como auxÃlio por incapacidade, auxÃlio-reclusão, aposentadoria e pensão por morte para seus dependentes.
Reunimos algumas informações importantes que merece a atenção tanto do patrão doméstico quando da empregada, para que ela não seja prejudicada futuramente.
Quais situações o INSS da empregada doméstica é recolhido abaixo do salário mÃnimo federal?
A doméstica que trabalha em jornada parcial recebe salário proporcional a sua jornada de trabalho. As diaristas, mesmo contribuinte como Microempreendedora Individual, também tem o recolhimento de INSS abaixo do salário mÃnimo federal.
Por que essa situação pode causar problemas para a empregada doméstica?
Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), foi expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mÃnima mensal (art. 195, § 14 da CF).
A Portaria nº 450/2020 do INSS é mais restritiva ainda, ao dispor que “a competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mÃnima mensal não será computada para nenhum fim†(art. 28).
Finalmente, a questão foi regulamentada pelo Decreto nº 10.410/2020.
Assim, a partir de 13/11/2019 somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mÃnimo mensal do salário de contribuição.
Como complementar o INSS para que a doméstica possa se aposentar?
O patrão pode complementar o INSS de forma facultativa, assim como a doméstica. Dessa forma a trabalhadora não perde a qualidade de segurado, garantindo assim seus direitos e benefÃcios previdenciários.
Fonte: domesticalegal.com.br
|
|
|
|