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Notícia - Entenda: Saque-Aniversário já é a opção de milhões de trabalhadores
Entenda: Saque-Aniversário já é a opção de milhões de trabalhadores

A sistemática permite o saque de parte do saldo de FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

O Saque-Aniversário é a preferência de milhões de trabalhadores, que, ao optarem por essa sistemática, passam a ter o direito de sacar parte do saldo de suas contas vinculadas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Esse instrumento é uma opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho.

Com a opção pela sistemática, o trabalhador pode utilizar os recursos do Saque-Aniversário FGTS como garantia para concessão de empréstimos nas Instituição Financeiras credenciadas, com taxa de juros reduzida, uma opção de crédito barato e acessível aos trabalhadores.

Até dezembro de 2021, eram 17,9 milhões de trabalhadores optantes pela modalidade, com saques totais de R$21,1 bilhões.

Com a Lei nº 13.932/2019, o trabalhador passou a ter duas opções de sistemáticas de saque de valores do FGTS:

• Saque-Aniversário – permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória; e

• Saque Rescisão – é a sistemática atual, na qual o trabalhador, quando demitido sem um justo motivo, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória.

Originalmente, todos os trabalhadores estão enquadrados na sistemática do Saque Rescisão cujo saque de valores de FGTS, acrescido da multa rescisória quando devida, acontecerá no momento da rescisão do contrato de trabalho. Caso o trabalhador deseje permanecer na sistemática do Saque Rescisão, não é necessário adotar qualquer ação.

O SAQUE-ANIVERSÃRIO É OPCIONAL! O trabalhador tem o benefício de optar pela sistemática que entender mais apropriada.

1. Regras do Saque-Aniversário

Para ter direito ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de Saldo (em R$) / Alíquota / Parcela Adicional (em R$)

até 500,00 / 50,0% / -

De 500,01 / Até 1.000,00 40,0% / 50,00

De 1.000,01 / até 5.000,00 30,0% / 150,00

De 5.000,01 / Até 10.000,00 20,0% / 650,00

De 10.000,01 / Até 15.000,00 15,0% / 1.150,00

De 15.000,01 / Até 20.000,00 10,0% / 1.900,00

Acima de 20,000.01 / 5,0% / 2.900,00

Para os trabalhadores que optarem pela sistemática do Saque-Aniversário, ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outras modalidades previstas na Lei, exceto àquelas que ensejam a rescisão do contrato de trabalho:

- Despedida sem justa causa;

- Despedida por culpa recíproca ou força maior;

- Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador;

- Rescisão do contrato de trabalho por falência da empresa; falecimento do empregador individual/empregador doméstico ou nulidade do contrato;

- Extinção do contrato a termo;

- Suspensão total do trabalho avulso por período superior a 90 dias.

O trabalhador optante pelo Saque-Aniversário terá direito ao saque parcial do seu FGTS anualmente no mês do seu aniversário, independente de rescisão. Na ocorrência de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. Já o saldo remanescente da conta vinculada irá compor o saldo da parcela anual do Saque-Aniversário.

2. Diferença entre as Sistemáticas:

Saque-Aniversário / Saque Rescisão

Saca parte do Saldo / Saca o saldo todo

Saca todo ano / Somente na Rescisão

Saca multa rescisória / Saca multa rescisória

3. Período de opção à sistemática de saque

A opção à sistemática do Saque-Aniversário pode ser feita a qualquer momento pelos canais disponíveis, mas caso o trabalhador formalize a opção pela sistemática Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário, terá direito ao saque da primeira parcela do Saque-Aniversário no mesmo ano.

Se a formalização à opção ocorrer a partir do mês seguinte ao do seu aniversário, o trabalhador terá direito a parcela anual do Saque-Aniversário no ano seguinte.

4. Data para recebimento do Saque-Aniversário

Ao registrar a opção pela sistemática do Saque-Aniversário, o trabalhador deverá informar o dia do mês do aniversário para recebimento do valor.

5. Retorno para a sistemática Saque Rescisão após a opção pela sistemática Saque-Aniversário

O titular das contas FGTS estará sujeito originalmente à sistemática de Saque Rescisão e poderá alterá-la a qualquer tempo, surtindo efeitos imediatos. Caso, após a opção pela sistemática de Saque-Aniversário, o trabalhador solicite retorno à sistemática de Saque Rescisão, esta alteração será efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação, desde que não haja cessão ou alienação de direitos futuros aos saques anuais e, neste período, o trabalhador continuará tendo direito a efetivar os saques das parcelas anuais.

OU SEJA, SE A EMPREGADA DOMÉSTICA OPTAR PELO SAQUE-ANIVERSÃRIO, COMO VOLTAR AO SAQUE-RESCISÃO?

Quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à modalidade saque-rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento, informa a Caixa Econômica Federal. Porém, essa alteração só vai se efetivar 25 meses depois da solicitação.

Fonte: fgts.gov.br
 
     
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