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Notícia - 27 de abril: Dia das (os) Empregadas (os) Domésticas (os)
27 de abril: Dia das (os) Empregadas (os) Domésticas (os)
A data que homenageia a categoria profissional, é comemorada dia 27 de abril em homenagem à Santa Zita, considerada a padroeira das (os) empregadas (os) domésticas (os).
A Lei nº 150/2015, de 01 de Junho de 2015, regulamenta a profissão de Empregado Doméstico, estipulando os direitos e deveres do profissional. No entanto, mesmo sendo oficializada, o Sindicato permanece recebendo denúncias sobre violações das condições de trabalho, que são muitas vezes precárias.
No Brasil, paÃs que mais tem trabalhadoras domésticas no mundo, elas são cerca de 6,2 milhões de pessoas, sendo que 92% são mulheres e, entre elas, 68% são negras, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (PNAD) de 2018, do IBGE. Nesse universo, 70% das trabalhadoras não possuem carteira assinada, e somente 28% das domésticas possuem vÃnculo empregatÃcio e direitos trabalhistas assegurados.
História da Santa
Santa Zita nasceu em 1218, na cidade de Lucca, na Itália, e trabalhou durante muitas décadas (desde os seus 12 anos de idade) para uma famÃlia italiana. Zita era conhecida por ser bastante generosa com os pobres, sendo que tirava sempre o seu (pouco) dinheiro para oferecer aos menos favorecidos que sempre batiam à porta da famÃlia para a qual trabalhava.
A empregada doméstica morreu em 27 de Abril de 1978, e devido a sua fama de boa samaritana, o Papa Pio XII declarou-a como a “Santa das Empregadas Domésticasâ€.
Folga Remunerada
O empregador doméstico precisa se organizar, pois conforme assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho, fica estabelecida a data de 27 de abril de cada ano para a comemoração ao dia do TRABALHADOR DOMÉSTICO, data em que o trabalhador fará jus a remuneração em dobro, se trabalhado.
Preciso da doméstica no dia da “Folga Remuneradaâ€. E agora?
Assim sendo, é possÃvel solicitar à doméstica que trabalhe no dia da folga remunerada, mas para isso o empregador precisa do aceite da trabalhadora.
Se a doméstica concordar em trabalhar neste dia, o empregador tem duas opções:
- Pagar o dia de trabalho em dobro, ou seja, pagar o dia de trabalho + adicional 100%;
- Conceder uma folga compensatória na semana imediatamente anterior ou na semana imediatamente posterior.
Fonte: Sindomestica-SP
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