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Notícia - AuxĂlio-doença: empregada domĂ©stica nĂŁo precisa mais passar por perĂcia
AuxĂlio-doença: empregada domĂ©stica nĂŁo precisa mais passar por perĂcia
BenefĂcio passou a se chamar auxĂlio por incapacidade temporária e no emprego domĂ©stico o INSS Ă© responsável pelo pagamento desde o primeiro dia de afastamento.
AuxĂlio-doença da empregada domĂ©stica agora Ă© concedido sem que ela precise passar por perĂcia mĂ©dica. Com novo nome, o auxĂlio por incapacidade temporária (antigo auxĂlio-doença), Ă© liberado a toda empregada domĂ©stica que possui atestado mĂ©dico, tendo direito a receber cada dia de afastamento pela PrevidĂŞncia Social, isentando o patrĂŁo domĂ©stico dos custos salariais referentes ao perĂodo de ausĂŞncia mĂ©dica.
No dia 20 de abril, o governo publicou a medida provisĂłria 1.113 que mudou algumas regras para análise e concessĂŁo de benefĂcios, incluindo o auxĂlio por incapacidade temporária. Veja o que muda e afeta o emprego domĂ©stico:
O que muda com a nova regra?
NĂŁo será mais necessário uma avaliação da perĂcia mĂ©dica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefĂcio. O auxĂlio poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS.
Como solicitar o benefĂcio?
A domĂ©stica deve entrar em contato com a PrevidĂŞncia atravĂ©s do nĂşmero 135. O benefĂcio atravĂ©s da internet Ă© concedido para trabalhadores de empresa, onde o INSS assume a partir do 16 dia de atestado mĂ©dico.
Quem tem direito ao auxĂlio-doença?
O trabalhador doméstico incapaz, por tempo determinado, de desenvolver suas atividades por motivos de saúde, que tem sua carteira de trabalho assinada sendo assegurado pelo INSS.
O auxĂlio Ă© pago pelo INSS e nĂŁo pelo patrĂŁo
O INSS paga o auxĂlio-doença ao empregado domĂ©stico desde o primeiro dia de afastamento, diferente das empresas. É importante ter atenção ao tempo de contribuição do empregado, pois esta deve ser de no mĂnimo 12 meses. Exceto para trabalhadores que tiverem sofrido acidente de trabalho ou adquiriram doenças devido suas atividades.
É preciso atenção, pois durante o perĂodo em que o empregado ficar afastado recebendo o benefĂcio, seu contrato de trabalho estará suspenso e o empregador nĂŁo pode realizar qualquer alteração atĂ© o trabalhador retornar Ă s suas atividades.
Fonte: domesticalegal.com.br
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