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Notícia - O que Ă© o auxĂlio-doença da empregada domĂ©stica?
O que Ă© o auxĂlio-doença da empregada domĂ©stica?
O auxĂlio-doença Ă© dividido em dois tipos: o previdenciário e o acidentário.
O previdenciário se trata dos casos em que a condição de segurado para o auxĂlio-doença ocorreu fora do ambiente de trabalho, por lesões normais.
Já o acidentário são os casos em que os empregados se acidentaram no trabalho, ou começaram a sofrer alguma doença por conta dele.
Essa primeira diferença Ă© importante, já que o auxĂlio-doença previdenciário nĂŁo garante estabilidade Ă empregada domĂ©stica, salvo condição estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, que para o Estado de SP prevĂŞ a estabilidade de 30 dias no retorno.
Por outro lado, o auxĂlio-doença acidentário prevĂŞ a estabilidade por um perĂodo de atĂ© 12 meses. Ou seja, a domĂ©stica nĂŁo poderá ser demitida durante esse prazo de um ano.
AlĂ©m disso, o contrato de trabalho ficará suspenso durante o tempo em que a empregada domĂ©stica ficar longe do serviço e receber o auxĂlio.
Portanto, o empregador não pode alterar o contrato (como inserir ou suprimir cláusulas, por exemplo) até que a empregada retorne para as suas atividades.
EntĂŁo, no auxĂlio-doença acidentário, a empregada deverá receber o FGTS relativo a todo o prazo em que ficou longe das suas atividades.
Por outro lado, o auxĂlio-doença previdenciário nĂŁo apresenta essa previsĂŁo.
• Quem paga o auxĂlio-doença da empregada domĂ©stica?
O auxĂlio-doença empregada domĂ©stica Ă© pago pelo INSS, a partir do primeiro dia de afastamento atĂ© seu final. Assim, o INSS fica responsável pelo pagamento do auxĂlio mesmo nos casos em que a domĂ©stica sofreu um acidente de trabalho.
• Como requerer o auxĂlio-doença da empregada domĂ©stica?
Segundo a Lei Complementar 150, toda empregada domĂ©stica doente que justifica sua falta com um atestado mĂ©dico recebe garantia do INSS e tĂŞm direito ao auxĂlio-doença.
Então, para comprovar o seu afastamento por conta de doença ou acidente de trabalho, a doméstica precisa apresentar um atestado com a declaração de que está incapaz.
Com isso, ela mostra a necessidade de ficar afastada do trabalho por motivos de saĂşde.
Deve-se fazer o pedido do auxĂlio-doença por meio do telefone 135 ou pelo site do INSS.
• Quem tem direito ao auxĂlio-doença?
Como vimos, todas as domĂ©sticas incapazes de prestar serviço, seja por acidente ou por doença, tem direito ao auxĂlio-doença. PorĂ©m, há trĂŞs pontos básicos que a empregada deve seguir para ter acesso ao benefĂcio.
SĂŁo os requisitos para o auxĂlio-doença empregada domĂ©stica:
1. Carência: é preciso uma carência de 12 contribuições mensais.
2. Qualidade de segurado: todas as domésticas que contribuem para o INSS e que têm direito à cobertura previdenciária.
3. Incapacidade para o trabalho: o auxĂlio-doença será devido ao segurado que ficar incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.
• Em quais casos o auxĂlio-doença da empregada domĂ©stica nĂŁo Ă© concedido?
É preciso que a empregada domĂ©stica cumpra os pontos citados para fazer ter acesso ao auxĂlio-doença. Dessa forma, a domĂ©stica precisa ter contribuĂdo para a PrevidĂŞncia por um prazo de, no mĂnimo, 12 meses, a partir do pagamento da primeira prestação.
PorĂ©m, caso esteja se referindo ao auxĂlio-doença acidentário, nĂŁo há nenhuma exigĂŞncia! AlĂ©m disso, nĂŁo irá conceder o auxĂlio nos casos em que a doença ou lesĂŁo já forem existentes. Ou seja, nos cenários em que a empregada domĂ©stica já sabia dessa condição antes de começar a trabalhar no emprego atual e antes de começar a pagar as contribuições.
O pagamento será devido apenas nos casos em que a incapacidade ou doença tenha piorado devido ao trabalho que a empregada exerceu.
Vale lembrar que um médico especialista precisa registrar e dar um atestado referente a tudo isso.
• Como ficam os direitos trabalhistas da empregada doméstica durante o afastamento?
O perĂodo que a domĂ©stica passa afastada tem influĂŞncia direta sobre os direitos trabalhistas da empregada domĂ©stica, vejamos:
1. 13º salário
A empregada doméstica também tem direito ao 13º salário. Esse valor deve ser pago por ambas as partes — a Previdência Social e o empregador —, de maneira proporcional. Desse modo, o empregador deve efetuar o valor relativo ao 13º durante o tempo em que a empregada trabalhou normalmente.
EntĂŁo, o INSS deverá pagar o valor relativo ao perĂodo em que a domĂ©stica ficou afastada das suas funções.
2. FĂ©rias
Nos casos em que o afastamento da empregada tenha a duração superior a seis meses no mesmo perĂodo aquisitivo, entende-se eles como sendo consecutivos. Logo, a domĂ©stica nĂŁo terá o direito Ă s fĂ©rias.
Nesses casos, Ă© iniciado um perĂodo aquisitivo novo, cuja data inicial Ă© a partir do dia em que a empregada retornou Ă s suas funções.
3. FGTS
O empregador apenas terá a obrigação de efetuar o pagamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas situações de prova da existência de acidente de trabalho.
4. Salário-FamĂlia
O salário-famĂlia deve ser pago de maneira integral pelo empregador.
5. Licença-maternidade
Nesses casos, o auxĂlio-doença empregada domĂ©stica ficará suspenso atĂ© o momento em que o salário-maternidade for pago. Por sua vez, o auxĂlio relativo Ă incapacidade irá se restabelecer a partir do primeiro dia seguinte ao tĂ©rmino dos 120 dias da licença-maternidade.
Fonte: horadolar.com.br
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